ENSAIO SOBRE O DIREITO AO LETRAMENTO VERNACULAR
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Resumen
O presente ensaio reflete sobre a importância da efetivação do direito ao letramento vernacular como uma forma de empreender defesa à democracia brasileira, demonstrando o relevo de que esse assunto se faça presente nas aulas de Língua Portuguesa e de Literatura Brasileira, sobretudo, na educação básica. Por essa linha, a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988) pressupõe que todos conhecem os dispositivos legais, contudo estudos científicos apontam para o baixo nível de letramento vernacular, sobretudo, dos alunos de escola pública, principal via de combate à democracia do Brasil contemporâneo. É dever da escola fomentar esse conhecimento, conforme seja o nível de inserção de aprendizagem desse educando, partindo das habilidades mais simples para que as mais complexas sejam alcançadas. Nessa linha, o presente ensaio apresenta a crônica e a pontuação como uma das formas iniciais de diálogo com os gêneros jurídicos, de modo a efetivar o direito ao letramento vernacular para todos, como esculpido pela CRFB/1988.
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Citas
BAKHTIN, M. Estética da criação verbal. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2011.
BRANDÃO, A. C. P.; SILVA, C. S. “Reflexões sobre o ensino e a aprendizagem da pontuação”. In: MORAIS, A. G. (org.). O aprendizado da ortografia. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.
BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.
BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Império do Brasil, 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 09/12/2021.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: República Federativa do Brasil, 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 09/12/2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Planalto, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 09/12/2021.
BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, 7 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 09/12/2021.
BRASIL. Lei n. 8.069, 13 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 09/12/2021.
BRASIL. Lei n. 8.930, 6 de setembro de 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 09/12/2021.
BRASIL. Lei n. 9.840, 28 de setembro de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 09/12/2021.
BRASIL. Lei n. 11.124, 16 de junho de 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 09/12/2021.
BRASIL. Lei Complementar n. 135, 4 de junho de 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 09/12/2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2018.
FREIRE, P. Ação cultural para a liberdade. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 2019.
GRAU, E. R. A ordem econômica na constituição de 1988. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2012.
MATOS, A. G. S. “Análise do contexto colonial brasileiro: o direito à educação e interfaces linguísticas”. In: BOTTEGA, C.; KARPOWCIS, D. S.; OLIVEIRA, M. G. SALLES, S. S. (orgs). Direitos Humanos na Educação. Rio de Janeiro: Premboke Collins, 2021.
MATOS, A. G. S. O letramento vernacular e o acesso à educação: o direito a serviço de quem? (Trabalho de Conclusão de Curso). Santo Antônio de Jesus: Faculdade de Ciências e Empreendedorismo, 2020.
OLIVERI, A. C. “Legislação - mais de 34 mil leis ´ordenam´ a vida dos brasileiros”. Portal Eletrônico UOL [2021]. Disponível em: <https://educacao.uol.com.br>. Acesso em: 09/12/2021.
ONU - Organização Das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: ONU, 1948. Disponível em: <https://unesdoc.unesco.org>. Acesso em: 09/12/2021.