O STARE DECISIS NA CULTURA PROCESSUAL BRASILEIRA: PENSAR A IMPORTÂNCIA DA FORÇA VINCULATIVA DO PRECEDENTE À LUZ DO NOVO CPC
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Resumo
O objetivo do referido trabalho é o estudo do sistema jurisdicional brasileiro com base a teoria dos precedentes, através de um entendimento histórico e evolutivo da eficácia vinculante no judiciário do país. São elencados aspectos como o stare decisis. O país se encontra em momento de transformação de conceitos de tradição civil law para um sistema entendido como híbrido, que se misturam com a tradição common law em complemento, trazendo garantia a princípios jurisdicionais como o da isonomia entre os jurisdicionados. O novo Código de Processo Civil é fator fundamental para a consolidação desta evolução do Judiciário. Assim são demonstrados a relação de precedentes nas tradições civil law e a importância do stare decisis para fortalecer a vinculação de precedentes bem como trazendo obrigação ao juiz em justificar o não uso de uma decisão anterior a um caso semelhante.
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Referências
BARBOZA, Bruna Aparecida Artico. Implicações da adoção da técnica do precedente vinculante no Novo Código de Processo Civil (Trabalho de Conclusão de Curso em Direito). Araçatuba: Centro Universitário Toledo, 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Planalto, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 28/11/2021.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 28/11/2021.
CAMPOS, Fernando Teófilo. “Sistemas de Common Law e de Civil Law: conceito, diferenças e aplicações”. Jus Navigandi [11/12/2017]. Disponível em: <https://jus.com.br>. Acesso em: 28/11/2021.
DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Editora Atlas, 2021.
GOMES, Filipe Lôbo; RAMOS, Maria Raquel Firmino. “O stare decisis no Brasil: análise do RE 572.762/SC e suas repercussões no ICMS”. Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas, vol. 17, n. 28, 2017.
KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino; LEITÃO, Emiliano Zapata de Miranda. “Obsolescência e precedentes judiciais obrigatórios: uma análise a partir da doutrina do stare decisis no Reino Unido e nos Estados Unidos da América”. Revista Eletrônica de Direito Processual, vol. 22, n. 3, 2021.
MELO FILHO, Alberto Mendonça de. “A teoria do precedente e o reforço do ativismo judicial”. Conjur [27/08/2017]. Disponível em: <https://www.conjur.com.br>. Acesso em: 28/11/2021.
NARDO, Bernardo Fernandes Santos. “A progressiva adesão ao stare decisis no sistema jurídico brasileiro”. Intertem@ s, vol. 39, n. 39, 2020.
OLIVEIRA, Guilherme Machado. “Notas sobre os precedentes judiciais e os quatro anos de vigência do código de processo civil”. Brazilian Journal of Development, vol. 6, n. 8, 2020.
SANTIAGO, Emerson. “Common Law”. Infoescola [2012]. Disponível em: <https://www.infoescola.com>. Acesso em: 28/11/2021.
SENHORAS, Elói Martins; SOUZA CRUZ, Ariane Raquel Almeida. “Controle jurisdicional e judicialização das políticas públicas”. Revista Síntese Direito Administrativo, vol. 104, 2014.