O FENÔMENO DA MIGRAÇÃO E A IMPOSSIBILIDADE DO DIREITO DE SUFRÁGIO SER EXERCIDO PELOS MIGRANTES

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Iara Loureto Calheiros
Silvio Fernando de Carvalho Brasil

Resumo

O presente ensaio tem como propósito abordar o fenômeno da migração e suas nuances no que diz respeito a possibilidade de os migrantes/estrangeiros participarem do processo eleitoral brasileiro à luz de uma revisão bibliográfica e documental.

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Como Citar
CALHEIROS, I. L. .; BRASIL, S. F. de C. . O FENÔMENO DA MIGRAÇÃO E A IMPOSSIBILIDADE DO DIREITO DE SUFRÁGIO SER EXERCIDO PELOS MIGRANTES. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 1, n. 1, p. 05–09, 2020. DOI: 10.5281/zenodo.3760024. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/180. Acesso em: 28 mar. 2024.
Seção
Artigos

Referências

ALMEIDA, R. M. Curso de Direito Eleitoral. 6ª edição. Salvador: Jus Podivm, 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: . Acesso em: 10/12/2019.

MARINUCCI, R.; MILESI, R. “Migrantes e refugiados: por uma cidadania universal”. Refúgio, migrações e cidadania. Cadernos de Debates, vol. 1, 2006.

MILESI, R. et al. “Por uma nova lei de migração: a perspectiva dos Direitos Humanos”. Refúgio, migrações e cidadania: Cadernos de Debates, vol. 2, 2007.

SOBREIRO NETO, A. A. Direito eleitoral: teoria e prática. 5ª edição. Curitiba: Editora Juruá, 2004.

TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Disponível em: . Acesso em: 12/12/2019.

TSE – Tribunal Superior Eleitoral. “Esclarece que estrangeiros não podem votar”. Portal Eletrônico do TSE [19/04/2018]. Disponível em: . Acesso em: 06/01/2020.