O LETRAMENTO VERNACULAR E AS SUAS CONTRADIÇÕES
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Resumen
O presente ensaio analisa a negação do direito ao letramento vernacular, com ênfase nos resultados obtidos em 2011, em 2017 e em 2019, nos testes de língua portuguesa do Sistema de Avaliação da Educação Básica, pelos alunos concluintes do ensino fundamental II do Colégio Estadual Antônio Balbino (CEAB). Nessa linha, demonstra-se como a teoria legal não tem achado guarida na vida prática desses educandos, corroborando não apenas com minha práxis pedagógica como professora, como também com os estudos científicos que analisam o direito aprender a que tem todo o aluno, além de coadunarem com o baixo desempenho do CEAB no índice de Desenvolvimento da Educação Básica dos referidos anos. O letramento vernacular tem sua força motriz nas aulas de língua portuguesa e literatura brasileira, embora não se limitem a ela. Assim, defende-se a necessidade de que o docente seja letrado, em sua respectiva área de conhecimento, sobretudo na de Língua Portuguesa, para que esse panorama seja revertido. Ademais, considera-se também a vulnerabilidade socioeconômica como um outro agravante do aprendizado desses discentes. Outrossim, em se tratando do ensino de língua e do direito de ser letrado em seu próprio idioma, insta considerar que a dissociação entre língua e literatura obstaculiza a efetivação do letramento vernacular e, por conseguinte, do direito de aprender.
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