MARCAÇÃO A MERCADO OU MARCAÇÃO NA CURVA? OS IMPACTOS DA APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNPC 37/2020 NOS FUNDOS DE PENSÃO
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Resumo
Este trabalho diz respeito à aplicação da legislação para contabilização de determinados ativos em Entidades Fechadas de Previdência Complementar, e tem como objetivo pontuar as formas de avaliação e mensuração contábil de títulos públicos em carteiras de fundos de pensão, bem como analisar os impactos das mudanças propostas pela Resolução CNPC nº 37/2020. A metodologia utilizada foi a pesquisa descritiva, baseada na análise comparativa da aplicação da marcação a mercado e da utilização da curva de juros em três modalidades de planos: Benefício Definido (BD), Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV). Avaliaram-se os impactos na volatilidade das cotas e na liquidez dos planos, sob a perspectiva da massa de participantes ativos e assistidos. Os resultados da pesquisa indicam que as inovações impostas pela CNPC 37/2020, com respeito a avaliação de títulos mantidos até o vencimento ou marcados a mercado, não produzem prejuízos financeiros aos planos, entretanto, engendram impactos negativos quanto a volatilidade (rentabilidade de curto prazo) gerando riscos de imagem e de gestão, das EFPC. A análise da aplicação da norma para os três tipos de planos de benefício distintos, aponta, também, que a escolha sobre a avaliação da curva ideal para os ativos deveria ser delegada a entidade de previdência fechada, que, considerando as necessidades de liquidez de cada plano melhor poderia optar pela marcação a mercado ou pela marcação na curva. A conclusão foi que desde a aplicação da CNPC nº 37/2020 os fundos de pensão têm apresentado dificuldades em alcançar as metas atuariais propostas em sua rentabilidade, para manutenção dos planos de benefícios.
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