RACISMO COMO DIREITO FUNDAMENTAL? UMA CRÍTICA CONSTITUCIONAL AO NEORRACISMO IDENTITÁRIO E AO MITO DO RACISMO ESTRUTURAL
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Resumen
O debate sobre racismo estrutural e racismo reverso travado nos tribunais contrapõe o conceito constitucional de racismo e teses neorracistas propagadas por movimentos supremacistas identitários. O objetivo deste estudo é demonstrar que a adoção da tese do racismo estrutural promove um neorracismo identitário e fere a Constituição brasileira de 1988. A presente pesquisa adota o método dedutivo, com abordagem qualitativa e quantitativa, e utiliza como procedimento a pesquisa bibliográfica, com análise crítica de obras doutrinárias, decisões judiciais e artigos científicos. Foram utilizados dados primários extraídos de jurisprudência dos tribunais superiores e dados secundários provenientes da doutrina constitucional brasileira e estrangeira sobre igualdade, antidiscriminação e identidade. Como resultados, demonstrou-se que a adoção da tese do racismo estrutural pelos tribunais superiores acaba por gerar, de um lado, a criação de um suposto direito para as minorias praticarem atos de discriminação contra maiorias e, de outro, uma responsabilização objetiva e coletiva das maiorias. Além disso, identifica-se a legitimação de práticas que alimentam o chamado “ódio do bem” e o “racismo do bem”, inclusive contra grupos como brancos e cristãos, o que pode reativar movimentos racistas historicamente adormecidos e comprometer a coesão democrática. Conclui-se que a incorporação do conceito de racismo estrutural pelo Judiciário brasileiro compromete a isonomia constitucional ao instaurar distinções arbitrárias entre sujeitos de direitos, promovendo um revanchismo incompatível com a dignidade humana e a igualdade material. O estudo propõe uma releitura constitucional crítica, que reafirme os princípios fundamentais da igualdade e da vedação de qualquer forma de discriminação, independentemente do grupo envolvido.
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