CANDIDATURAS AVULSAS: UMA ALTERNATIVA PARA A DIVERSIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO POPULAR

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Pablo Martins Bernardi Coelho
Cildo Giolo Júnior
Moacir Henrique Júnior

Resumo

A questão da representação política no Brasil tem sido objeto de debates, especialmente no que diz respeito à possibilidade de candidaturas avulsas. Apesar da Constituição Federal estabelecer a filiação partidária como requisito para a elegibilidade, cresce a demanda por candidaturas independentes em resposta à crise de representatividade que afeta os regimes políticos democráticos. Este estudo busca analisar a natureza e implicações das candidaturas avulsas, bem como sua contribuição para a diversificação da representação política e do sistema eleitoral brasileiro. As candidaturas independentes representam uma potencial evolução no cenário político, desafiando a predominância dos partidos tradicionais e abrindo espaço para novas formas de participação cidadã. O debate em torno desse assunto é tema do Recurso Extraordinário (RE) nº 1238853, com repercussão geral reconhecida, que ainda não foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, a pesquisa analisa o instituto das candidaturas avulsas no Brasil à luz do controle de convencionalidade, considerando a legislação nacional e internacional e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A metodologia adotada inclui uma pesquisa bibliográfica, que visa analisar o fenômeno das candidaturas avulsas a partir de referências teóricas clássicas e contemporâneas. Os resultados sugerem que as candidaturas avulsas representam um potencial maneira de diversificar a representação política e fortalecer a democracia, oferecendo aos cidadãos uma maior liberdade de escolha e desafiando a predominância dos partidos tradicionais. Em suma, o estudo destaca o potencial das candidaturas avulsas para enfrentar a crise de representatividade na política brasileira e promover um processo eleitoral mais diversificado e dinâmico. Ele ressalta a necessidade de reformas legais e institucionais para acomodar as candidaturas avulsas e aumentar a participação democrática no Brasil. Ao contrário dos que defendem a filiação partidária obrigatória, as candidaturas avulsas não visam enfraquecer os partidos, mas sim fortalecer a democracia, permitindo que os cidadãos exerçam plenamente seus direitos de decisão e promovam um exercício mais dinâmico do poder político.

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Como Citar
COELHO, P. M. B. .; GIOLO JÚNIOR, C.; HENRIQUE JÚNIOR, M. CANDIDATURAS AVULSAS: UMA ALTERNATIVA PARA A DIVERSIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO POPULAR. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 17, n. 50, p. 534–560, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.10732587. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/3490. Acesso em: 2 nov. 2024.
Seção
Ensaios

Referências

ABRANCHES, S. et al. Democracia em risco? 22 ensaios sobre o Brasil de hoje. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 2020.

ABRANCHES, S. O tempo dos governantes incidentais. São Paulo: Editora Cia das Letras, 2020.

ALDRICH, J. H. Why Parties? The origin and transformation of political parties in America. Chicago: University of Chicago Press, 1995.

ALMEIDA, R. M. Curso de Direito Eleitoral. Salvador: Editora Juspodivm, 2019.

ARAGÓN REYES, M. “Derecho de Sufragio: principio y función”. In: NOHLEN, D. et al. (eds.) Tratado de derecho electoral comparado de América Latina. Ciudad de México: FCE, 1998.

ARVITZER, L. Impasses da democracia no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2016.

BÄCHTIGER, A. et al. (eds.) The Oxford Handbook of Deliberative Democracy. Oxford: Oxford University Press, 2018.

BACK, C. “Os direitos políticos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos após a Carta Democrática de 2001”. Revista Ballot, vol. 2, n. 1, 2016.

BAQUERO, M. A vulnerabilidade dos partidos políticos e a crise da democracia na América latina. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2000.

BARROSO, L. R. “O Sistema Eleitoral: o modelo distrital misto”. Portal USP [2021]. Disponível em: . Acesso em 21/04/2023.

BLUME, B. A. “Candidaturas avulsas: por que são proibidas?”. Politize [2016]. Disponível em: . Acesso em: 09/08/2023.

BRANCATI, D. “Winning alone: the electoral fate of independent candidates worldwide”. The Journal of Politics, vol. 70, n. 3, 2008.

BRASIL. ARE 1.054.490-RJ. Relator: Ministro Roberto Barroso. Data: 01/10/2017. Brasília: Ministério Público Federal, 2017. Disponível em: . Acesso em: 26/11/2023.

BRASIL. ARE 1054490 QO. Relator: Ministro Roberto Barroso. Data: 09/03/2018. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2018. Disponível em: . Acesso em: 10/072023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Planalto, 1988. Disponível em: . Acesso em: 23/04/2023.

BRASIL. Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965. Brasília: Planalto, 1965. Disponível em: . Acesso em: 14/12/2023.

BRASIL. Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995. Brasília: Planalto, 1995. Disponível em: . Acesso em: 14/12/2023.

BRASIL. Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Brasília: Planalto, 1997. Disponível em: . Acesso em: 14/12/2023.

BRASIL. Lei n. 13.488, de 06 de outubro de 2017. Brasília: Planalto, 2017. Disponível em: . Acesso em: 14/12/2023.

BRASIL. Recurso Extraordinário n. 1238853. Relator: Ministro Roberto Barroso. Data: 29/09/2023. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2017. Disponível em: . Acesso em: 10/072023.

CAMPOS, G. S. “Las candidaturas independientes en México”. Revista Derecho del Estado, n. 33, 2014.

CARNEIRO, G. O. P. A Nova Maioria: determinantes do apoio político ao neopopulismo na América Latina (Tese de Doutorado em Ciência Política). São Paulo: USP, 2009.

CARVALHO, V. O. “O caso Castañeda Gutman vc. Estados Unidos Mexicanos e seus reflexos sobre a lei das inelegibilidades (Lei Complementar No 64/1990)”. Estudos eleitorais, vol. 9, n. 2, 2014.

CASTELLS, M. O poder da identidade. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 2001.

CASTELLS, M. Ruptura: A crise da democracia liberal. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2018.

CIDH - Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. New York: CIDH, 1969.

COMPARATO, F. K. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Editora Saraiva, 2005.

CORTE IDH. “Caso Castañeda Gutman vs. Estados Unidos Mexicanos”. Corte IDH [2008]. Disponível em: . Acesso em: 21/09/2023.

CORTE IDH. “Caso Yatama Vs. Nicarágua”. Corte IDH [2005]. Disponível em: . Acesso em: 21/09/2023.

COSTA, R. S.; DIAS, P. L.; MIRANDA, L. P. Candidatura Avulsa: Estudo da controvérsia em torno da representação popular. Boa Vista: Editora da UFRR, 2017.

CRIVILIN, C. A. O instituto da candidatura avulsa na democracia brasileira (Trabalho de Conclusão de Curso em Direito). Brasília: UnB, 2018.

DAHL, R. A. Poliarquia: Participação e Oposição. São Paulo: Editora da USP, 1997.

DAHL, R. A. Who Governs: Democracy and Power in an American City. New Heaven: Yale University Press, 1961.

DI FELICE, M. A cidadania Digital: A crise da ideia ocidental de democracia e a participação nas redes digitais. São Paulo: Editora Paulus, 2021.

DIAMOND, L.; PLATTNER, M. F. (eds.). Democracy in Decline? Baltimore: Johns Hopkins University Press, 2015.

DOSEK, T. “Cambios y continuidades en el sistema de partidos de Chile (1989-2015): entre la estabilidad y el desencanto”. In: FREIDENBERG, F. (ed.). Los sistemas de partidos en América Latina. 1978-2015. Ciudad de México: UNAL, 2016.

ELSTUB, S.; ESCOBAR, O. The Handbook of Democratic Innovation and Governance. Cheltenham: Edward Elgar Publishing, 2019.

FERREIRA FILHO, M. G. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.

FERREIRA, M. R. A evolução do Sistema Eleitoral Brasileiro. Brasília: Senado Federal, 2001.

FERREIRA, M. R. P. A democracia de partidos à autocracia judicial: o caso brasileiro no divã. Florianópolis: Editora Habitus, 2020.

FERREIRA, M. R. P. O controle de convencionalidade da lei da ficha limpa: direitos políticos e inelegibilidades. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2016.

FERRER MAC-GREGOR, E. “Interpretacion conforme y control difuso de convencionalidade. El nuevo paradigma para el juez mexicano”. Estudios Constitucionales, vol. 9, n. 2, 2011.

GARDELS, N.; BERGGRUEN, N. Renovating Democracy: Governing in the Age of Globalization and Digital Capitalism. Oakland: University of California Press, 2019.

GASPARDO, M. “Democracia participativa e experimentalismo democrático em tempos sombrios”. Estudos Avançados, vol. 32, n. 92, 2018.

GOUVÊIA, P. J. A. Quebrando o Monopólio: Um Estudo das Candidaturas Independentes no Chile (Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais). Juiz de Fora: UFJF, 2020.

GRAY, M.; CAUL, M. “‘Declining voter turnout in advanced industrial democracies, 1950-1997: the effects of declining group mobilization”. Comparative Political Studies, vol. 33, n. 9, 2000.

HELD, D. Models of Democracy. Cambridge: Polity Press, 2006.

HUNTINGTON, S. et al. The crisis of democracy: report on the governability of democracies to the trilateral commission. New York: New York University, 1975.

KATAOKA, L. K.; SOUZA, R. Possibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. Rio de Janeiro: Editora JC, 2018.

KIRCHHEIMER, O. The transformation of Western European party system. Oxford: Oxford University Press, 1990.

LACERDA, M. L. M.; LUCENA, A. E. O. “O monopólio das candidaturas pelos partidos políticos – impossibilidade das candidaturas avulsas”. Revista de Estudos Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, n. 1, 2017.

LAWSON, K.; MERKEL, H. P. When parties fail: emerging alternative organization. New Jersey: Princiteon University Press, 1988.

LEVITSKY, S.; ZIBLATT, D. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2018.

LÉVY, P. A emergência do cyberspace e as mutações culturais. Ciberespaço: um hipertexto com Pierre Lévy. Porto Alegre: Editora Artes e Ofícios, 2000.

LÉVY, P. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1997.

LOUREIRO, M. R. “Interpretações contemporâneas da representação”. Revista Brasileira de Ciência Política, n. 1, 2009.

LUCENA, C.; PREVITALI, F. S.; LUCENA, L. (coords.). A crise da democracia brasileira. Uberlândia: Editora Navegando Publicações, 2017.

MAINWARING, S.; TORCAL, M. “Party System Institutionalization and Party System Theory: After the Third Wave of Democratization”. Anais da Reunião Anual da American Political Science Association. Washington: APSA, 2005.

MAIR, P. “Os partidos políticos e a democracia. Análise Social”. Revista do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, vol. 38, n. 167, 2003.

MOUNK, Y. The People vs. Democracy: Why Our Freedom Is in Danger and How to Save It Hardcover. Cambridge: Harvard University Press, 2023.

NASCIMENTO, C. E. G. “Crise da representatividade e o mandato coletivo como uma afirmação da democracia participativa no Brasil”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 5, n. 13, 2021.

NAVIA, P.; SCHUSTER, M.; ZÚÑIGA, J. “Candidatos presidenciales y parlamentarios independientes, 1989-2009”. In: MORALES, M.; NAVIA, P. (eds.). El sismo electoral de 2009: Cambio y continuidad en las preferencias políticas de los chilenos. Santiago de Chile: Universidad Diego Portales, 2010.

NICOLAU, J. “Como aperfeiçoar a representação proporcional no Brasil?”. Cadernos de Estudos Sociais e Políticos, vol. 4, n. 7, 2015.

NICOLAU, J. “Fantasias de renovação fora dos partidos não prosperam”. Exame [2019]. Disponível em: . Acesso em: 05/10/2023.

NOBRE, M. Imobilismo em movimento: da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 2013.

OFFE, C. “‘A democracia partidária competitiva e o Welfare States Keinesiano’: fatores de estabilidade e desorganização. Dados, vol. 26, n. 1, 1983.

PASQUINO, G. “Governabilidade”. In: BOBBIO, N.; MATEUCCI, N.; PASQUINO, G. Dicionário de Política. Brasília: Editora da UnB, 1992.

PEREIRA, E. W. Controle jurisdicional do abuso de poder no processo eleitoral. São Paulo: Editora LTr, 2004.

PINKER, S. O novo iluminismo: em defesa da razão, da ciência e do humanismo. São Paulo: Editora Cia das Letras, 2019.

PRZWORSKI, A. Crises da democracia. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2020.

PRZWORSKI, A. et al. Democracy and Development: Political Institutions and Well-Being in the World, 1950-1990. Cambridge: Cambridge University Press, 2000.

RAMOS, A. C. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. São Paulo: Editora Saraiva, 2019.

ROBERTS, K. M. “Social Correlates of Party System Demise and Populist Resurgence in Venezuela”. Latin America Politics and Society, vol. 45, n. 3, 2003.

RODRIGUES, N. T. D.; RODRIGUES, L. M. C. “Novos rumos para a democracia representativa no Brasil e a PEC 61/2007 do Senado Federal”. Revista de Informação Legislativa, vol. 54, n. 216, 2017.

ROUSSEAU, D. Radicalizar a Democracia: Proposições para uma refundação. São Leopoldo: Editora da Unisinos, 2019.

RUNCIMAN, D. How democracy ends. London: Profile Books, 2021.

SAGUÉS, N. P. “Obrigaciones Internacionales y Controle de Convencinalidad”. Estudios Constitucionales, n. 1, 2010.

SANTOS, B. S. Refundación del Estado ver América Latina: Perspectivas desde uma Epistemologia del Sur. Lima: Instituto Internacional del Derecho y Sociedad, 2010.

SCHOULTZ, A. “Party Systems and Voter Alignments”. In: ARZHEIMER, K. et al. (eds.). The Sage Handbook of Electoral Behaviour. United Kington: Sage Publishers, 2017.

SOUZA, R. Ó.; KATAOKA, L. Y. “A efetivação dos direitos políticos positivos por meio das candidaturas avulsas e o papel do Ministério Público”. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 72, 2019.

WARREN, M. E. “Democratic Innovations and representative democracies”. Revista Debates, vol. 15, n. 1, 2021.

WEYLAND, K. “Neoliberal Populism in Latina America and Eastern Europe”. Comparative Politics, vol. 31, n. 4, 1999.

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