A CRIMINALIZAÇÃO DO STALKING PELA LEI Nº 14.132/2021: DESAFIOS E AVANÇOS NA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO E PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS

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Cristina Veloso de Castro
Laiane Rodrigues Magalhães de Melo
Moacir Henrique Júnior
Renata Aparecida Follone

Resumo

O presente estudo investiga o crime de stalking como uma forma de perseguição obsessiva e compulsória, analisando sua conexão com a violência de gênero e sua criminalização no Brasil pela Lei nº 14.132/2021. O objetivo central é examinar de que maneira essa legislação contribui para a prevenção de casos de violência de gênero, especialmente o feminicídio, e identificar os desafios na sua aplicação prática. A pesquisa adota um método dedutivo, com levantamento de dados baseado em revisão bibliográfica e documental, priorizando estudos nacionais e internacionais de alto impacto publicados nos últimos três anos. A análise dos dados utiliza uma abordagem hermenêutica jurídica, fundamentada na doutrina e nos marcos normativos aplicáveis, além de incluir um mapeamento comparativo das legislações e práticas internacionais relacionadas ao stalking, com destaque para experiências no Reino Unido, Canadá e Suécia. O estudo também analisa casos concretos que ilustram as diversas formas de stalking e seus desdobramentos em contextos de violência de gênero. Os resultados revelam que a tipificação do stalking no artigo 147-A do Código Penal brasileiro representou um avanço relevante, ampliando a proteção às vítimas e corrigindo lacunas na legislação anterior. Entretanto, identificam-se desafios significativos, como a limitada abrangência das penas e a ausência de medidas protetivas imediatas, especialmente em casos de cyberstalking. A pesquisa conclui que, além de aprimorar a legislação, é imprescindível implementar políticas públicas que promovam a conscientização social, fortaleçam redes de apoio e capacitem os operadores do direito para garantir a eficácia das medidas de proteção às vítimas. A criminalização do stalking, além de prevenir crimes mais graves, como o feminicídio, consolida-se como um instrumento indispensável para a proteção dos direitos das mulheres e o enfrentamento da violência de gênero.

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Como Citar
CASTRO, C. V. de . .; MELO, L. R. M. de; HENRIQUE JÚNIOR, M.; FOLLONE, R. A. . . A CRIMINALIZAÇÃO DO STALKING PELA LEI Nº 14.132/2021: DESAFIOS E AVANÇOS NA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO E PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 19, n. 57, p. 529–556, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.14248942. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/6084. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Ensaios
Biografia do Autor

Moacir Henrique Júnior, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)

 

Referências

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