O DANO EXTRAPATRIMONIAL NOS DIREITOS ALEMÃO, ITALIANO E BRASILEIRO: EVOLUÇÃO DA TUTELA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
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Resumen
O presente trabalho busca compreender a evolução do dano extrapatrimonial nos Direitos alemão, italiano e brasileiro. Toma-se como hipótese que as jurisprudências alemã e italiana sobre o tema contribuíram para elevar os direitos da personalidade a uma estatura constitucional, mediante a adoção da teoria que identifica o princípio da dignidade humana como cláusula geral de proteção à pessoa. Com base nessa conjetura, adota-se um método de abordagem hipotético-dedutivo, aliado a um procedimento histórico-comparativo e a uma exploração bibliográfica e documental. Como resultado, o trabalho indica o pioneirismo das jurisprudências alemã e italiana em conferir efeitos juscivilistas ao princípio constitucional da dignidade humana, influenciando outros países do sistema romano-germânico. Conclui-se que, na Alemanha e na Itália, a cláusula geral de proteção à pessoa foi concebida como meio de abrandar a reserva legal que, nestes ordenamentos, vincula a reparabilidade do dano extrapatrimonial.
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