A INEFICÁCIA DA PRISÃO CIVIL EM TEMPOS DE PANDEMIA

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Almir Gallassi
Claudia Helena do Vale Pascoal Rodrigues
Denise da Silva de Oliveira

Resumen

Este estudo examina a aplicabilidade da prisão civil para devedores de alimentos no Brasil durante a pandemia da Covid-19. A pesquisa parte da premissa de que a atual crise global questiona a eficácia da prisão como meio de solucionar dívidas alimentares. Utilizando uma abordagem metodológica dedutiva e hermenêutica jurídica, a pesquisa foi fundamentada através de extensas revisões bibliográficas e documentais, destacando jurisprudências recentes dos Tribunais brasileiros. Os resultados indicam uma pressão crescente sobre o Poder Judiciário para se adaptar à nova realidade e reestruturar suas abordagens, especialmente considerando o impacto da crise na obrigação alimentar e em outras áreas jurídicas relacionadas.

Detalles del artículo

Cómo citar
GALLASSI, A.; RODRIGUES, C. H. do V. P. .; OLIVEIRA, D. da S. de . A INEFICÁCIA DA PRISÃO CIVIL EM TEMPOS DE PANDEMIA. Boletín de Coyuntura (BOCA), Boa Vista, v. 15, n. 44, p. 705–724, 2023. DOI: 10.5281/zenodo.8312193. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/2034. Acesso em: 21 nov. 2024.
Sección
Ensayos

Citas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Planalto, 1988. Disponível em: . Acesso em: 05/06/2023.

BRASIL. Lei n. 5.478, de 25 de julho de 1968. Brasília: Planalto, 1968. Disponível em: . Acesso em: 05/06/2023.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília: Planalto, 2002. Disponível em: . Acesso em: 05/06/2023.

BRASIL. Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2010. Brasília: Planalto, 2010. . Acesso em: 05/06/2023.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília: Planalto, 2015. Disponível em: . Acesso em: 05/06/2023.

BRASIL. Lei n. 14.020, de 06 de julho de 2020. Brasília: Planalto, 2020. . Acesso em: 05/06/2023.

BRASIL. Regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (COVID -19). Brasília: Planalto, 2020. Disponível em: . Acesso em: 05/06/2023.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. CNJ recomenda retomada de prisão de devedor de pensão alimentícia. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: Acesso em: 26/04/2023.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: Acesso em: 26/04/2023.

CRIPPA, A.; ALEGRE, C. A. P. “Execução de alimentos em tempos de pandemia Covid-10”. Revista Justiça e Sociedade, vol. 5, n. 1, 2020.

DIAS, M. B. Manual de direito das famílias. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.

GAGLIANO, P. S.; PAMPLONA FILHO, R. Novo curso de direito civil: direito de família. São Paulo: Editora Saraiva, 2023.

LOBO, P. Direito Civil. São Paulo: Editora Saraiva, 2023.

PINTO, M. J. A prisão civil do devedor de alimentos: constitucionalidade e eficácia. Brasília: Ministério Público da União, 2017.

SCHREIBER, A. Manual de direito civil contemporâneo. São Paulo: Editora Saraiva, 2023.

STJ - Superior Tribunal de Justiça. Melhora do cenário da pandemia permite retomada do regime fechado na prisão por dívida alimentícia. Brasília: STJ, 2021. Disponível em: . Acesso em: 04/06/2023.

STJ - Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma nega regime domiciliar, mas suspende prisão de devedor de alimentos durante a pandemia. Brasília: STJ, 2020. Disponível em: . Acesso em: 04/06/2023.

TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Acórdão 1247669. Relator: Juiz Sandoval Oliveira. Data: 18/05/2020. Brasília: TJDF, 2020. Disponível em: . Acesso em 09/08/2023.

TJPR - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Agravo de Instrumento 0050122-64. Relatora: Juíza Luciane do Rocio Custódio Ludovico. Data: 02/03/2022. Curitiba: TJPR, 2022. Disponível em: . Acesso em 09/08/2023.