LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E DIREITO AO ESQUECIMENTO: UMA ANÁLISE CRÍTICA ENTRE O DIREITO BRASILEIRO E EUROPEU COMPARADO

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Almir Gallassi

Resumo

Este estudo examina a aplicabilidade do direito ao esquecimento frente a liberdade de informação, através de uma análise entre o Estado brasileiro e o direito comparado, mais especificamente, a União Europeia. A pesquisa parte da premissa de que o direito ao esquecimento é essencial para garantir os direitos da personalidade protegidos pela Constituição Federal de 1988 em detrimento a liberdade de informação ocasionada pela transformação digital. Utilizando uma abordagem metodológica dedutiva e hermenêutica jurídica, a pesquisa foi fundamentada através de extensas revisões bibliográficas e documentais, destacando jurisprudências recentes dos Tribunais brasileiros, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal, assim como dados da União Europeia. Os resultados indicam que o Supremo Tribunal Federal entende que o direito ao esquecimento não é compatível com a ordem jurídica brasileira. Trata-se de um equívoco, tendo em vista que a liberdade de informação não pode prejudicar os direitos da personalidade individual, sobretudo, daqueles que já cumpriram com eventuais penas por delitos praticados no passado. No direito comparado a proteção em relação ao direito ao esquecimento é notório, demonstrando a necessidade de uma ponderação em relação aos direitos envolvidos.

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Como Citar
GALLASSI, A. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E DIREITO AO ESQUECIMENTO: UMA ANÁLISE CRÍTICA ENTRE O DIREITO BRASILEIRO E EUROPEU COMPARADO. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 16, n. 46, p. 43–61, 2023. DOI: 10.5281/zenodo.8408774. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/2274. Acesso em: 12 maio. 2024.
Seção
Ensaios

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