LEGAL STUDY OF THROUPLES AS A NEW CONCEPTION OF FAMILY

Main Article Content

Rozane Cachapuz
Marcelo Silva
Marques Rosa

Abstract

The present work makes a legal analysis about the new conception of family, because nowadays, in the world and in Brazil, there are moments of greater popularization of polyaffective relationships, especially the throuple ones. Throuples are understood as families formed by three individuals, based on affection, good faith, publicity, and stable coexistence. However, despite this context, Brazilian Family and Succession Law does not adequately consider families formed by throuples. The general objective of this article is to develop a study on the treatment of throuples as families under Brazilian Law. The methodological procedures involved a deductive approach, conducting bibliographic research from different sources. Data analysis was qualitative, aiming for a more comprehensive interpretation of the information. The research findings demonstrated that addressing needs, resolving conflicts, and exercising rights depend on legal actions and court decisions. In order to achieve justice and protect this type of family entity, it is necessary to adapt the legal norms. In conclusion, recognizing these relationships as stable unions preserves the rights that derive from them. Failure to observe and include them in Family and Succession Law would be detrimental, violating the principles of equality, freedom, and dignity.

Article Details

How to Cite
CACHAPUZ, R. da R. .; SILVA, M. A. da; ROSA, M. A. . LEGAL STUDY OF THROUPLES AS A NEW CONCEPTION OF FAMILY. Conjuncture Bulletin (BOCA), Boa Vista, v. 15, n. 43, p. 86–103, 2023. DOI: 10.5281/zenodo.8111879. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/1603. Acesso em: 23 nov. 2024.
Section
Essays

References

ATWOOD, B.; CAHN, N. The uniform cohabitants economic remedies act: codifying and strengthening contract and equity for nonmarital partners. Virginia: University of Virginia School of Law, 2023.

BARAILY, N. “The need for legalising same-sex marriage in India: a future possibility or a possible apprehension?” Indian Journal of Law and Legal Research, vol. 4, n. 3, 2022.

BARBOSA, V. F. O problema sobre a legitimidade jurídica das uniões poliamoristas (Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito). Brasília: CEUB, 2018.

BARDWICK, J. M. Mulher, sociedade e transição: como o feminismo, a liberação sexual e procura da auto realização alteraram as nossas vidas. São Paulo: Editora Difel, 1981.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Planalto, 1988. Disponível em: . Acesso em: 20/06/2023.

BRASIL. Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Brasília: Planalto, 2002. Disponível em: . Acesso em: 20/06/2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI n. 4.277/DF. Relator: Ministro Ayres Britto. Data: 05/05/2011. Brasília: STF, 2011. Disponível em: . Acesso em: 20/06/2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 132/RJ. Relator: Ministro Ayres Britto. Data: 05/05/2011. Brasília: STF, 2011. Disponível em: . Acesso em: 20/06/2023.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Rondônia. 4ª Vara de Família e Sucessões. Autos n. 001.2008.005553-1. Juiz: Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Data: 13/11/2008. Porto Velho: TJRO, 2008. Disponível em: . Acesso em: 20/06/2023.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Apelação n. 00082087420108190209. Rio de Janeiro: TJRJ, 2013. Disponível em: . Acesso em: 20/06/2023.

CAJADO, N. S. “O poliamor e sua repercussão judicial”. IBDFAM [2017]. Disponível em: . Acesso em: 10/06/2023.

CHALBORN, M. R. Complicated love: parentage, conjugality, and Family diversity in Canada (Doctoral Thesis in Philosophy). Edmonton: University of Alberta, 2023.

CHARELLO, J. L. Relações poliafetivas como entidades familiares (Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito). Curitiba: UniCuritiba, 2022.

CUSTÓDIO, I. D. Os direitos sucessórios em famílias simultâneas e o poliamor no Direito Brasileiro (Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito). São Paulo: PUC-SP, 2022.

DIAS, M. B. et al. Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

DIAS, M. B. Manual de Direito das Famílias. Salvador: Editora JusPodivm, 2022.

DIAS, M. B. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

DINIZ, M. H. Curso de Direito Civil brasileiro: Direito de família. São Paulo: Editora Saraiva, 2022.

FERREIRA, J. S. A. B. N.; RÖRHMANN, K. “As famílias pluriparentais ou mosaicos”. Revista do Direito Privado da UEL, vol. 1, n. 1, 2023.

FITZGERALD, C. J.; MORENO, C.; THOMPSON, J. “Predicting Online Infidelity”. In: DELECCE, T.; SHACKELFORD, T. K. The Oxford Handbook of infidelity. Oxford: Oxford University Press, 2022.

GUIMARÃES, R. A. Estatuto jurídico da poliafetividade familiares (Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito). Volta Redonda: UFF, 2019.

HAAS, M. F. “Reconhecimentos das uniões poliafetivas pelo ordenamento jurídico brasileiro e os efeitos decorrentes da dissolução intervivos”. IBDFAM [2021]. Disponível em: . Acesso em: 23/06/2023.

IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. “Ministro do STJ defende restrições ao reconhecimento legal da união poliafetiva”. IBDFAM [2021]. Disponível em: . Acesso em: 23/06/2023.

IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. “Multiparentabilidade: filho de trisal é registrado com os três sobrenomes no Paraná”. IBDFAM [2021]. Disponível em: . Acesso em: 23/06/2023.

IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. “Trisal pretende acionar justiça de São Paulo para filho recém-nascido ter nome do pai e das duas mães no registro civil”. IBDFAM [2022]. Disponível em: . Acesso em: 23/06/2023.

IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. “Trisal tenta casar, mas esbarra na falta de lei sobre poligamia no Brasil”. IBDFAM [2023]. Disponível em: . Acesso em: 23/06/2023.

JOSLIN, C. G.; NEJAIME, D. “Multi-parent families, real and imagined”. Fordham Law Review, vol. 90, 2022.

KOVALEVA, V. V. “The fundamental legal values of modern legal regulation”. SHS Web of Conferences, vol. 134, 2022.

LOBO, P. Famílias. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

OLIVEIRA, J. C. “Ministro do STJ defende restrições ao reconhecimento legal da união poliafetiva”. Câmara Notícias [2021]. Disponível em: . Acesso em: 20/06/2023.

PAGE, S. “Andy makes four: dealing with throuples”. Stephen Page [2022]. Disponível em: . Acesso em: 10/06/2023.

PORTO, D. Poliamor: reconhecimento jurídico como multiconjugalidade consensual e estrutura familiar. Curitiba: Editora Juruá, 2022.

REIS, J. R. T. “Família, emoção e ideologia”. In: LANE, W. (orgs.). Psicologia social: o homem em movimento. São Paulo: Editora Brasiliense, 1984.

ROSA, C. P.; FARIAS, C. C. Direito de Família na prática: comentários ao livro de família do Código Civil artigo por artigo. Salvador: Editora Juspodivm, 2023.

SAFFIOTI, H. I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.

SANTIAGO, R. S. Poliamor e Direito das famílias: reconhecimento e consequências jurídicas. Curitiba: Editora Juruá, 2015.

SOPHI, R. C.; SILVA, J. G. “Poliamor: direito ou afronta social?” IBDFAM [2020]. Disponível em: . Acesso em: 24/06/2023.

STRAPAZZON, P. M. S. O direito de família e a família poliafetiva na atual interpretação jurídica e a aceitação social (Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito). Taubaté: UNITAU, 2021.

VENÂNCIO, A. Poliamor e relacionamento aberto. São Paulo: Editora Panda Books, 2017.

VIEGAS, C. M. A. R.; CEOLIN, I. A. A. S. “União poliafetiva: uma entidade familiar constitucionalmente tutelada”. Portal JusBrasil [2018]. Disponível em: . Acesso em: 30/06/2023.