O RETROCESSO DAS REFORMAS PREVIDENCIÁRIAS NO DIREITO DAS FAMÍLIAS: A PENSÃO POR MORTE DIANTE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019

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Rozane da Rosa Cachapuz
Eduardo Roberto dos Santos Beletato
Elizângela Abigail Sócio Ribeiro

Resumo

O presente texto tem como objetivo geral a análise do retrocesso das reformas previdenciárias em relação ao benefício da pensão por morte no sistema previdenciário brasileiro, em especial a reforma da previdência realizada através da Emenda Constitucional nº 103/2019. O tema possui grande relevância na luta dos direitos sociais conquistados ao longo dos anos, com amparo no direito fundamental social e sua ligação ao princípio da dignidade da pessoa humana, a previdência social e a seguridade social. Para tanto, foi desenvolvido o estudo valendo-se do método dedutivo-normativo, sendo utilizada a análise da legislação e da doutrina. Como resultado, observa-se que a pensão por morte previdenciária deixou de ser considerado um benefício substitutivo e compensatório do salário do segurado, sendo criado um de distributividade, e estabeleceu um caráter indenizatório ao estabelecer uma redução de alíquota no valor da mesma. Como conclusões, nota-se que tais medidas, na concepção do que se espera do seguro proporcionado pela previdência social, representam verdadeiro retrocesso social aos direitos fundamentais sociais e a dignidade da pessoa humana, causando grave impacto negativo dentro daquele núcleo familiar.

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Como Citar
CACHAPUZ, R. da R.; BELETATO, E. R. dos S.; RIBEIRO, E. A. S. O RETROCESSO DAS REFORMAS PREVIDENCIÁRIAS NO DIREITO DAS FAMÍLIAS: A PENSÃO POR MORTE DIANTE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 17, n. 50, p. 510–533, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.10719973. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/3479. Acesso em: 27 abr. 2024.
Seção
Ensaios

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