O PLURALISMO JURÍDICO NA PERSPECTIVA DO NEOCONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO

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Pablo Martins Bernardi Coelho
Raquel Fabiana Lopes Sparemberger
Cildo Giolo Junior

Resumo

O presente trabalho pretende analisar o conceito de pluralismo jurídico na perspectiva do novo constitucionalismo latino-americano, em especial no Brasil. Nesse sentido, foca-se em compreender a imprescindibilidade do entendimento da Constituição como um reflexo social, para além de algo fixo e reduzido em formalismo jurídico e hierárquico. Considerando que esta é composta por pluralidade e concepções diversas, que se legitimam através de tradições, culturas, crenças e práticas, influenciadas pela correlação de diversos povos, através do pluralismo, busca-se compreender que o poder estatal não emana a produção do direito de forma exclusiva, visto que a normatividade advém também de um conjunto sistêmico, que engloba a sociedade, composta por diferentes grupos sociais. Nesse contexto, considerando o procedimento de pesquisa a ser adotado, o trabalho em tela se orientou pela pesquisa bibliográfica que compreenderá a revisão das obras selecionadas e a definição de termos de referência, palavras-chave e categorias analíticas que serão empregadas para o levantamento e a coleta da produção recente de artigos científicos pertinentes de acordo com a temática escolhida. Além disso, foi utilizado o método histórico - utilizado para analisar a gênese do conceito de pluralismo constitucional - e o método sistêmico-estrutural – que possibilitou considerar o pluralismo constitucional como o conceito complexo na perspectiva do direito latino-americano. Ladeado a isto, a abordagem da pesquisa realizada possui caráter qualitativo e método indutivo, visto que se busca a compreensão do tema proposto a partir de um processo mental realizado perante os fatos apresentados. Dessa forma, foi possível observar que, nos países latino-americanos, o pluralismo jurídico ascendeu especialmente no contexto do novo constitucionalismo sendo uma ferramenta de resgate cultural dos povos originários que tiveram suas histórias construídas a partir de um processo colonizador, com o avanço da globalização, propiciada pelo sistema capitalista. Como resultado concluímos que apesar da Constituição de 1988 ter sido construída sob a perspectiva plural, valorando questões interligadas com os povos indígenas, ainda não há uma efetiva participação dessas populações na construção das normas, devido a essência estadocêntrica do ordenamento jurídico do país. Assim, descolonizar o constitucionalismo latino-americano trata-se de um processo extremamente complexo devido a estrutura de organização de poder caracterizada pelos traços elitistas e autoritários que ainda hoje prevalece na maioria das constituições da região.

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Como Citar
COELHO, P. M. B. .; SPAREMBERGER, R. F. L.; GIOLO JUNIOR, C. O PLURALISMO JURÍDICO NA PERSPECTIVA DO NEOCONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 15, n. 44, p. 302–324, 2023. DOI: 10.5281/zenodo.8254032. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/1847. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos

Referências

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