ESTUDO JURÍDICO DO TRISAL COMO UMA NOVA CONCEPÇÃO DE FAMÍLIA

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Rozane da Rosa Cachapuz
Marcelo Augusto da Silva
Marques Aparecido Rosa

Resumo

O presente trabalho faz uma análise jurídica sobre a nova concepção de família, pois contemporaneamente vive-se no mundo e no Brasil momentos de uma maior popularização das relações poliafetivas, em especial os trisais. Entende-se como trisais as famílias formadas por três pessoas, fundadas na afetividade, boa-fé, publicidade e convivência estável. Ocorre que, apesar dessa colocação o Direito de Família e Sucessões no Brasil não contempla devidamente as famílias formadas em trisal. O objetivo geral deste texto é desenvolver estudo sobre o tratamento perante o Direito brasileiro dos trisais enquanto família. Os procedimentos metodológicos de levantamento contaram com método dedutivo, sendo efetuada pesquisa bibliográfica em diferentes fontes. A análise dos dados foi qualitativa, pretendendo uma interpretação mais completa das informações. Os resultados encontrados na pesquisa demonstraram que a solução de necessidades, de conflitos e de exercício de direitos tem dependência de ações judiciais e decisões em julgados. Para a realização da justiça e a proteção desse tipo de entidade familiar impõe-se a adequação das normas jurídicas. Conclui-se, que reconhecimento dessas relações como uniões estáveis é preservação dos direitos advindos delas e sua não observância e inclusão no Direito de Família e Sucessões é prejuízo, descumprindo o direito de igualdade, liberdade e dignidade.

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Como Citar
CACHAPUZ, R. da R. .; SILVA, M. A. da; ROSA, M. A. . ESTUDO JURÍDICO DO TRISAL COMO UMA NOVA CONCEPÇÃO DE FAMÍLIA. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 15, n. 43, p. 86–103, 2023. DOI: 10.5281/zenodo.8111879. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/1603. Acesso em: 10 maio. 2024.
Seção
Ensaios

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