DIREITO À MORADIA COMO DIREITO DA PERSONALIDADE?

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Dirceu Pereira Siqueira
Bruna Caroline Lima de Souza

Resumo

O direito à moradia foi reconhecido expressamente no Brasil como um direito fundamental social a partir de 2000, incluindo-o no art. 6º da Constituição, reconhecimento esse que foi essencial para os cidadãos, na medida em que deu visibilidade e impôs ações estatais voltadas a essa necessidade tão elementar: a moradia. Diante da importância desse direito, o presente estudo teve como problemática: o direito à moradia, inserido na Constituição Federal (CRFB/1988) como direito fundamental social, pode ser enquadrado também como direito da personalidade e/ou como instrumento de efetivação dos direitos da personalidade? Teve-se, assim, como objetivo geral a investigação acerca de se o direito à moradia, referenciado no ordenamento jurídico brasileiro como direito fundamental social, pode ser considerado também como um legítimo direito da personalidade e/ou como um instrumento de efetivação de direitos da personalidade. E como objetivos específicos: a) analisar a tutela do direito à moradia dentro do ordenamento jurídico brasileiro; b) Verificar a importância desse direito para a tutela da pessoa humana e do seu desenvolvimento da personalidade; c) Investigar se é possível o enquadramento do direito à moradia como direito da personalidade e/ou instrumento de efetivação dos direitos da personalidade. Para tanto, a pesquisa utilizou-se da abordagem qualitativa, em razão da própria natureza que a investigação proposta se propõe, do método de pesquisa dedutivo, partindo da premissa geral do direito à moradia como direito social para afunilar a investigação para o contexto da sua inclusão ou não nos direitos da personalidade, e da metodologia pautada na técnica de revisão bibliográfica não sistematizada, possuindo como objetos de análises artigos e livros, disponíveis em bancos de dados e revistas científicas nacionais e internacionais. Ao final, obteve-se como resultados a verificação de que se trata de um direito com correlação precípua para a viabilização do desenvolvimento da personalidade, com o exercício de uma vida digna e de diversos outros direitos essenciais à tutela da pessoa humana e que, superada uma visão privatista dos direitos da personalidade, é possível o enquadramento de tal direito como um instrumento de efetivação dos direitos da personalidade e como um direito da personalidade em si. A título de conclusão e resolução da problemática proposta, vislumbrou-se que há possibilidade de incluir o direito à moradia tanto como um direito da personalidade, quanto como um instrumento de efetivação dos direitos da personalidade.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Como Citar
SIQUEIRA, D. P. .; SOUZA, B. C. L. de . DIREITO À MORADIA COMO DIREITO DA PERSONALIDADE?. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 17, n. 50, p. 633–652, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.10783603. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/3529. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Ensaios

Referências

ALMEIDA, S. S.; PEREIRA, M. C. B. “O direito à moradia e a cidadania: a ideologia dos direitos humanos e a ideologia do Estado Democrático de Direito encaram a realidade às margens do Rio Beberibe”. Revista Movimentos Sociais e Dinâmicas Espaciais, vol. 3, n. 1, 2014.

ALVES, F. B.; MEDA, A. P. “A proteção do direito à moradia adequada e sua importância para o desenvolvimento infantojuvenil na perspectiva dos direitos da personalidade”. Revista Jurídica Cesumar, vol. 18, n. 1, 2018.

ANDERSON, M. “La doble dimensión del derecho a la vivienda em el ámbito privado: objeto especialmente protegido y limite del derecho de propiedad”. Derecho Privado y Constitución, vol. 38, 2021.

ANDRÉA, G. F. M.; GUNDIM, W. W. D. “Direito de laje como direito real de propriedade: uma análise sob a perspectiva constitucional do direito à moradia, da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana”. Revista Pensamento Jurídico, vol. 13, n. 2, 2020.

ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Nova Iorque: AGNU, 1966. Disponível em: . Acesso em: 21 nov. 2023.

BARRETO, W. P.; SANTOS, L. M. P. “O conceito aberto de desdobramento da personalidade e os seus elementos constitutivos nas situações de mobbing ou assédio moral”. Revista Jurídica Cesumar, vol. 6, n. 1, 2006.

BELTRÃO, S. R. “Direito da personalidade – natureza jurídica, delimitação do objeto e relações com o direito constitucional”. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, vol. 2, n. 1, 2013.

BERTULIS-FERNANDES, J. “Progressive Property Theory and the Wicked Problem of Homelessness: The Case for a National Right to Shelter”. Boston College Law Review, vol. 64, n. 7, 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Planalto, 1988. Disponível em: . Acesso em: 28/12/2023.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília: Planalto, 1990. Disponível em: . Acesso em: 28/12/2023.

BUCCI, M. P. D. “O conceito de política pública em direito”. In: BUCCI, M. P. D. (org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

CARLI, A. A. Bem de família do fiador e o direito humano fundamental à moradia. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.

CARMONA, P. A. C. “A tutela do direito de moradia e o ativismo judicial”. Revista Brasileira de Políticas Públicas, vol. 5, 2015.

CARRO, A. M. “La justiciabilidade del derecho a la vivienda em el ámbito internacional: el comité europeo de derechos Sociales y su procedimento de reclamaciones colectivas”. Revista Catalana de Dret Públic, n. 66, 2023.

COMELLES, C. A. “La nueva ley por el derecho a la vivienda de España en el contexto Europeo: debilidades y fortalezas”. THÊMIS – Revista de Derecho, vol. 83, 2023.

COMITÊ DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. “O direito a uma moradia adequada”. In: COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS; COMITÊ DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. Comentários Gerais dos Comitês de Tratados de Direitos Humanos da ONU. Nova Iorque: ONU, 2018.

DRIGO, C. “La protección de los derechos fundamentales en el espacio europeo y los diversos estándares posibles de protección: el caso del reconocimiento de la dimensión social del derecho a la vivienda por parte del TEDH”. Anales de Derecho [2020]. Disponível em: . Acesso em: 29/12/2023.

EUZÉBIOS FILHO, A. “O valor imensurável do direito à moradia”. In: CRPSP - Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. Psicologia e moradia: múltiplos olhares sobre a questão habitacional. São Paulo: CRPSP, 2019.

FERMENTÃO, C. A. G. R. “Os direitos da personalidade como direitos essenciais e a subjetividade do direito”. Revista Jurídica Cesumar, vol. 6, n. 1, 2006.

FRANZONI, J.; LUFT, R. M. “Onde mora o direito à moradia?” In: CLÉVE, C. M. Direito Constitucional Brasileiro: Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

GERVASONI, T. A.; SOUZA, C. L. “O direito à moradia e as contradições da desigualdade social”. Revista Juris Poiesis, vol. 23, n. 2, 2020.

JUEZ, M. M. “Sinhogarismo y derecho de acceso a la vivienda em España: definición, problemática y respuesta parlametária”. Espaço Jurídico: Jornal of Law, vol. 24, n. 1, 2023.

LANDO, G. A.; CORSO, R. C. L. “Direitos da personalidade: classificação dos direitos do nascituro”. Revista Jurídica UNICURITIBA, vol. 4, n. 37, 2014.

LIMA, M. F. V. “O direito à moradia e as políticas públicas habitacionais brasileiras da segunda década do século XXI”. Geo UERJ, n. 36, 2020.

MARTÍNEZ, G. P. B. Derechos sociales y positivismo jurídico (Escritos de Filosofía Jurídica y Política). Madrid: Dykinson, 1999.

MASTRODI, J.; ROSSI, R. A. “Direito fundamental social à moradia: aspectos de efetivação e sua autonomia em relação ao direito de propriedade”. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, vol. 17, n. 17, 2015.

MASTRODI, J.; SILVA, M. M. C. “O direito fundamental social à moradia e a teoria geral do direito”. Direitos Fundamentais e Justiça, n. 21, 2012.

MENEZES, J. B.; GONÇALVES, C. F. O. “Das fronteiras à interlocução entre os direitos da personalidade, os direitos fundamentais e os direitos humanos: elementos para a construção da subjetividade”. Revista Jurídica Cesumar, vol. 12, n. 1, 2012.

ORDOVÁS, M. J. G. El derecho a la vivenda: reflexiones em um contexto socioeconómico complejo. Madrid: Dykinson, 2013.

PERLINGIERI, P. Perfis do Direito Civil: Introdução ao Direito Civil Constitucional. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 1999.

RANGEL, P. D. “Efetivação do direito à moradia como forma de cumprimento da função social da propriedade”. Revista Brasileira de Direito Urbanistica, vol. 10, 2020.

RIBEIRO, C. M. “Revisitando ‘a produção da moradia como política pública: construindo um novo paradigma’”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 7, n. 19, 2021.

RODRIGUES, E. D. “A previdência social à luz da teoria dos direitos fundamentais: um direito da personalidade”. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, vol. 1, n. 2, 2015.

RODRÍGUEZ, G. D.; FERNÁNDEZ, C. N. “El derecho de acceso a la vivienda en Lima Metropolitana a propósito de la Ley 31313, Ley de desarrollo urbano sostenible y el proyecto de reglamento de vivienda de interés social”. THÊMIS – Revista de Derecho, vol. 83, 2023.

SAN JOSÉ, M. J. C. “Ley 12/2023, de 24 de mayo, por el derecho a la vivienda [BOE-A-2023-12203]: aspectos civiles la proteccíon del derecho a aceder a una vivienda digna y adecuada”. AIS: Ars Iuris Salmanticensis, vol. 11, n. 2, 2023.

SANTOS, A. M. S. P; MEDEIROS, M. G. P.; LUFT, R M. “Direito à moradia: um direito social em construção no Brasil – a experiência do aluguel social o Rio de Janeiro”. Planejamento e Políticas Públicas, n. 46, 2016.

SARLET, I. W. “Algumas notas sobre a eficácia e efetividade do direito à moradia como direito de defesa”. Revista OABRJ, vol. 24, n. 1, 2008.

SARLET, I. W. “Algumas notas sobre a eficácia e efetividade do direito à moradia como direito de defesa aos vinte anos da Constituição Federal 1988”. In: SARLET, I. W. Direito à moradia adequada: o que é, para que serve, como defender e efetivar. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2014.

SARLET, I. W. “O Direito Fundamental à Moradia aos Vinte Anos da Constituição Federal de 1988: Notas a Respeito da Evolução em Matéria Jurisprudencial, com Destaque para a Atuação do Supremo Tribunal Federal”. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, n. 8, 2008.

SCHREIBER, A. “Direito à moradia como fundamento para impenhorabilidade do imóvel residencial do devedor solteiro”. In: RAMOS, C. L. S. R. et al. (orgs.). Diálogos sobre direito civil: Construindo a racionalidade contemporânea. Rio de Janeiro: Editora Renovar: 2002.

SILVA, J. R. Paradigma biocêntrico: do patrimônio privado ao patrimônio ambiental. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2002.

SIQUEIRA, D. P.; POMIN, A. V. C. “O sistema cooperativo como afirmação do direito da personalidade à educação”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 15, n. 43, 2023.

SIQUEIRA, D. P.; TAKESHITA, L. M. A. “Acesso à justiça enquanto garantia dos direitos da personalidade diante dos impactos pela futura ratificação da Convenção Interamericana sobre a proteção dos direitos humanos dos idosos”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 15, n. 45, 2023.

SIQUEIRA, D. P.; WOLOWSKI, M. R. O. “Cooperativas de reciclagem como instrumento de efetivação de direitos da personalidade: uma breve perspectiva brasileira e mundial”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 15, n. 44, 2023.

SORROSAL, S. B. El derecho constitucional a uma vivienda digna: Régimen Tributario y propuestas de reforma. Madrid: Dynkinson, 2010.

SOUSA, R. V. A. C. O direito geral de personalidade. Coimbra: Editora Coimbra, 2003.

SOUZA, S. I. N. Direito à moradia e de habitação: análise comparativa e suas implicações teóricas e práticas com os direitos da personalidade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

SPINK, M. J. P. et al. “O direito à moradia: reflexões sobre habitabilidade e dignidade”. Psicologia: Ciência e Profissão, vol. 40, 2020.

SPOSATI, A. “Tendências Latino-americanas da Políticas Social Pública do Século 21”. Revista Katálysis, vol. 14, n. 1, 2011.

SPRANKLING, J. G. “The Constitutional Right to ‘Establish a Home’”. George Washington Law Review, vol. 90, n. 3, 2022.

STEFANIAK, J. L. “A efetividade do direito humano e fundamental à moradia”. Revista Direitos Fundamentais e Democracia, vol. 8, n. 8, 2010.

TEPEDINO, G. “Crise de fontes normativas e técnicas legislativas na Parte Geral do Código Civil de 2002”. Revista Forense, vol. 364, 2002.

VALENÇA, M. M. “Anotações críticas acerca da política habitacional brasileira”. In: FERNANDES, E.; ALFONSIN, B. (coords.). Direito à moradia adequada: o que é, para quem serve, como defender e efetivar. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2014.

VUONO, G. D. D.; SILVEIRA, S. M. L.; ROSSI, R. A. “El caso niños de calle de la Corte Interamericana de Derechos Humanos: um abordaje desde el derecho a la vivienda adecuada”. Revista Direito da Cidade, vol. 15, n. 1, 2023.

YKEHO, A. D. et al. “Los parámetros urbanísticos y edificatorios de la vivienda de interés social en Lima Metropolitana: zonificación exclusionaria y vulneración del derecho a la vivienda”. THÊMIS – Revista de Derecho, vol. 83, 2023.