A CRIMINALIZAÇÃO DO STALKING PELA LEI Nº 14.132/2021: DESAFIOS E AVANÇOS NA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO E PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS
Contenido principal del artículo
Resumen
O presente estudo investiga o crime de stalking como uma forma de perseguição obsessiva e compulsória, analisando sua conexão com a violência de gênero e sua criminalização no Brasil pela Lei nº 14.132/2021. O objetivo central é examinar de que maneira essa legislação contribui para a prevenção de casos de violência de gênero, especialmente o feminicídio, e identificar os desafios na sua aplicação prática. A pesquisa adota um método dedutivo, com levantamento de dados baseado em revisão bibliográfica e documental, priorizando estudos nacionais e internacionais de alto impacto publicados nos últimos três anos. A análise dos dados utiliza uma abordagem hermenêutica jurídica, fundamentada na doutrina e nos marcos normativos aplicáveis, além de incluir um mapeamento comparativo das legislações e práticas internacionais relacionadas ao stalking, com destaque para experiências no Reino Unido, Canadá e Suécia. O estudo também analisa casos concretos que ilustram as diversas formas de stalking e seus desdobramentos em contextos de violência de gênero. Os resultados revelam que a tipificação do stalking no artigo 147-A do Código Penal brasileiro representou um avanço relevante, ampliando a proteção às vítimas e corrigindo lacunas na legislação anterior. Entretanto, identificam-se desafios significativos, como a limitada abrangência das penas e a ausência de medidas protetivas imediatas, especialmente em casos de cyberstalking. A pesquisa conclui que, além de aprimorar a legislação, é imprescindível implementar políticas públicas que promovam a conscientização social, fortaleçam redes de apoio e capacitem os operadores do direito para garantir a eficácia das medidas de proteção às vítimas. A criminalização do stalking, além de prevenir crimes mais graves, como o feminicídio, consolida-se como um instrumento indispensável para a proteção dos direitos das mulheres e o enfrentamento da violência de gênero.
Detalles del artículo
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Copyright (c). Boletim de Coyuntura (BOCA)
Este obra está bajo una licencia de Creative Commons Reconocimiento 4.0 Internacional.
Citas
ARENAS-ARROYO, E. et al. "Can't Leave You Now! Intimate Partner Violence under Forced Coexistence and Economic Uncertainty." Institute of Labor Economics [2020]. Disponível em: . Acesso em: 17/11/2024.
BANERJEE, A. et al. “Entertainment, Education, and Attitudes Toward Domestic Violence”. AEA - Papers and Proceedings, vol. 109, 2019.
BARBOSA, R., apud BRANCO, M. Constituição Comentada. São Paulo: Saraiva, 2010.
BARROS, F. D. “Estudo doutrinário do stalking (crime, de perseguição persistente, novo artigo 147-A do Código Penal)”. GenJurídico, vol. 5, 2021.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília: Planalto, 2002. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2024.
BRASIL. Lei n. 13.104, de 09 de março de 2015. Brasília: Planalto, 2015. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2024.
BRASIL. Lei n. 13.104, de 09 de março de 2015. Brasília: Planalto, 2015. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2024.
BRASIL. Lei n. 14.132, de 31 de março de 2021. Brasília: Planalto, 2021. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2024.
BRASIL. Lei n. 14.994, de 09 de outubro de 2024. Brasília: Planalto, 2024. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2024.
BRASIL. Lei n. 14.994, de 09 de outubro de 2024. Brasília: Planalto, 2024. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2024.
BREIDING, M. J. et al. “Prevalence and characteristics of sexual violence, stalking, and intimate partner violence victimization - national intimate partner and sexual violence survey, united states”. MMWR Surveillance Summaries, vol. 63, n. 1, 2011.
BREWSTER, P. M. “An Exploration of the experiences and needs of former intimate stalking victims”. Final Report Submitted to the National Institute of Justice [1998]. Disponível em: . Acesso em: 06/08/2024.
CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. Belém: CIDH, 1994. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2024.
CONVENÇÃO DE ISTAMBUL. Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica. Istambul: COE, 2011. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2024.
DORIGON, C. “Lei n. 14.132/21: Reflexões sobre a criminalização do stalking no Brasil”. Revista de Direito Penal e Criminologia, vol. 2, n. 10, 2021.
GLOWACZ, F. et al. “Intimate Partner Violence During and After COVID: IPV-DACOVID Brain-be 2.0 Network Project”. Belgian Science Policy [2023]. Disponível em: . Acesso: 17/11/2024.
HUNGRIA, N. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1979.
JARA, M. “Feminicídio e Contextos Culturais: Uma Análise Latino-Americana”. Revista Latino-Americana de Estudos de Gênero, vol. 12, 2023.
KORKODEILOU, J. “Stalking Victims, Victims of Sexual Violence and Criminal Justice System Responses: Is there a Difference or just ‘ Business as Usual’ ?” The British Journal of Criminology, vol. 56, n. 2, 2016.
MELOY, R. The Psychology of Stalking: Clinical and Forensic Perspectives. California: University of California Press, 1989.
MESSINA, B. “Breaking the silence on femicide: How women challenge epistemic injustice and male violence”. The British Journal of Sociology, vol. 73, n. 4, 2022.
MOSCOSO, B. “Femicides: laws, women empowerment, and retaliation effects”. SSRN [2021]. Disponível em: . Acesso em: 17/11/2024.
RODRIGUEZ, L. Femicide in Argentina. Women across Frontiers Magazine, n. 2, 2015.
SANTOS, E. G. W. “Assédio moral, bullying, mobbing e arstalking”. JusBrasil, [2016]. Disponível em: . Acesso em: 17/11/2024.
UN – United Nations. “Definition and Key Concepts in Gender-Based Violence”. United Nations [2022]. Disponível em: . Acesso em: 17/11/2024.
UNICEF - Fundo De Emergência Internacional Das Nações Unidas Para A Infância. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nova Iorque: UNICEF, 1948. Disponível em: . Acesso em: 17/11/2024.
UNODC - United Nations Office On Drugs And Crime. “The Global Study on Homicide: Gender-related Killing of Women and Girls”. United Nations [2022]. Disponível em: . Acesso em: 17/11/2024.
VAL, H. C. S. “Marcos de Datos de Feminicidio”. Informatio - Revista del Instituto de Información de la Facultad de Información y Comunicación, vol. 26, n. 1, 2021.
WALKLATE, S. et al. Towards a Global Femicide Index: Counting the Costs. New York: Routledge, 2019.
WHO - World Health Organization. “Violence Against Women Prevalence Estimates, 2018”. WHO [2021]. Disponível em: . Acesso em: 17/07/2024.
YEHUDA, L.; EIN-TAL, I. “Femicide and Domestic Violence Against Women During the First Year of the COVID-19 Pandemic: The Israeli Case”. Journal of Contemporary Criminal Justice, vol. 40, n. 2, 2024.