LICENCIAMENTO COMPULSÓRIO E COVID-19: ENTRE A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA E AS PERSPECTIVAS DE POLÍTICA INTERNACIONAL
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Resumen
Durante a emergência de COVID-19, uma série de ações foram pensadas no sentido de conseguir, efetivamente, combater a pandemia. O licenciamento compulsório de fármacos, medicamentos, vacinas e outros utensílios de natureza médico-hospitalar surge com o intuito de promover, segundo as regras do direito internacional econômico, mais precisamente do Acordo TRIPS e da legislação nacional, uma possibilidade com que países em desenvolvimento, em geral, muito populosos e com problemas econômicos e de logística, obtenham o acesso ao tratamento de COVID-19. A partir de uma metodologia qualitativa, exploratória e reflexiva, busca-se, apesar dos bons argumentos humanitários em defesa da quebra de patentes, concluir que, dentre normativas internacionais e internas, a efetividade da medida não é tão positiva e, no plano das relações internacionais, possui características populistas e inefetivas em virtude dos trade secrets e do know-how, necessariamente utilizados em busca da aplicação de medidas de saúde pública.
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Citas
ALMEIDA, P. R. Apogeu e demolição da política externa brasileira: reflexões de um diplomata não convencional. Brasília: Diplomatizzando, 2020.
ALMEIDA, P. R. “O Brasil e o sistema de Bretton Woods: instituições e políticas em perspectiva histórica (1944-2002)”. In: MAZZUOLI, V. O.; SILVA, R. L.; PEROTTI, A. D. (coords.). O Brasil e os acordos econômicos internacionais: perspectivas jurídicas econômicas à luz dos acordos com o FMI. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
ATALANIO, M. C. P. A.; ATALANIO, M. “A patente de fármacos e a Declaração de Doha: Possibilidades em torno do tratamento para a COVID-19”. In: MATIAS, J. L. N. (org.) Direito Privado e Contemporaneidade, vol. 1. Fortaleza: Mucuripe, 2020.
BARBOSA, D. B. Uma Introdução à Propriedade Intelectual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
BARBOSA, R.; MÕES, M. “Brasil chega a 500 mil mortes pela covid-19”. PODER 360 [20/06/2021b]. Disponível em: <https://www.poder360.com.br>. Acesso em: 07/09/2021.
BENETTI, D. V. N. A regulação transnacional de patentes e o acesso à saúde na sociedade global: compatibilidade entre o direito à propriedade intelectual e o direito à saúde. (Tese de Doutorado em Direito). São Leopoldo: Unisinos, 2008.
BRASIL. “Acordo TRIPS. Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, Ministério da Economia”. Portal Eletrônico do Governo Federal [2008]. Disponível em: <https://www.gov.br/inpi>. Acesso em: 09/07/2021.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 31/07/2020.
BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 12/2021. Disponível em: <https://www.camara.leg.br>. Acesso em: 08/08/2021.
BRASIL. Projeto de Lei nº 1320/2020. Disponível em: <https://www.camara.leg.br>. Acesso em: 08/08/2021.
BRASIL. Projeto de Lei nº 329/2021. Disponível em: <https://www.camara.leg.br>. Acesso em: 10/12/2021.
CANÇADO TRINDADE, A. A. Os tribunais internacionais contemporâneos. Brasília: FUNAG, 2013.
CARREAU, D.; JUILLARD, P. Droit international économique. Paris: Dalloz, 2013.
CORREA, C. M. “The Use of Compulsory Licences in Latin America”. In: HILTY, R. M.; LIU, K-C. (eds.). Compulsory Licensing: Practical Experiences and Ways Forward. New York: Springer, 2015.
CPJI - Cour Permanente de Justice Internationale (CPJI). “Décrets de nationalité em Tunisie et au Maroc”. Cour Permanente de Justice Internationale Website [07/02/1923]. Disponível em: <https://www.icj-cij.org>. Acesso em: 10/09/2021.
GLOBO. “União Europeia diz estar 'pronta' para debater suspensão de patentes de vacinas contra a Covid, mas Alemanha é contra”. O Globo [06/05/2021]. Disponível em: <https://oglobo.globo.com>. Acesso em: 09/09/2021.
LABORDE, A. “EUA apoiam liberar patentes das vacinas contra o coronavírus para uso universal”. El País [05/05/2021]. Disponível em: <https://brasil.elpais.com>. Acesso em: 08/09/2021.
LEVY, P. M. “Conjuntura recente e perspectivas para a economia internacional”. Carta de Conjuntura (IPEA), vol. 25, n. 50, 2021.
LOWENFELD, A. F. International Economic Law. Oxford: Oxford University Press, 2008.
MRE – Ministério das Relações Exteriores. “O Acordo TRIPS: um panorama. Missão do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e outras Organizações Econômicas em Genebra”. Portal Eletrônico do MRE. Disponível em: . Acesso em: 10/06/2020.
OUR WORLD IN DATA. “COVID-19 vaccine doses administrated”. Our World in Data Website [07/09/2021]. Disponível em: <https://ourworldindata.org>. Acesso em: 09/09/2021.
PINHEIRO, C. “Variantes do coronavírus: quem são e como se comportam”. Veja Saúde [15/07/2021]. Disponível em: <https://saude.abril.com.br>. Acesso em: 10/09/2021.
PODER 360. “Ernesto Araújo nega atraso na vacinação e diz ser contra quebra de patentes”. Poder 360 [24/03/2021a]. Disponível em: <https://www.poder360.com.br>. Acesso em: 08/09/2021.
REZEK, J. F. Direito Internacional Público: curso elementar. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
SALAMA, B. M.; BENOLIEL, D. Líderes improváveis: a batalha dos países em desenvolvimento pelo acesso a medicamentos patenteados. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017.
SENHORAS, E. M. “O campo de poder das vacinas na pandemia da Covid-19”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 6, n. 18, 2021.
SHAW, M. N. Direito Internacional. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
UN – United Nations. “UN System”. United Nations Website [2021]. Disponível em: <https://www.un.org>. Acesso em: 08/09/2021.
UNCTAD - United Nations Conference on Trade and Development. “History”. UNCTAD Website [2021]. Disponível em: <https://unctad.org>. Acesso em: 08/09/2021.
WIPO - World Intellectual Property Organization. “Inside WIPO: What is WIPO?” WIPO Website [2021]. Disponível em: <https://www.wipo.int>. Acesso em: 08/09/2021.
WTO – World Trade Organization. Declaration on the TRIPS agreement and public health [11/14/2021]. Geneva: WTO, 2021. Disponível em: <https://www.wto.org>. Acesso em: 08/09/2021.
WTO – World Trade Organization. Waiver from certain provisions of the TRIPS Agreement for the prevention, containment and treatment of COVID-19 communication from India and South Africa [10/02/2020]. Geneva: WTO, 2020. Disponível em: <https://www.wto.org>. Acesso em: 08/09/2021.
ZAITZ, D. Direito & know-how: uso, transmissão e proteção dos conhecimentos técnicos ou comerciais de valor económico. Curitiba: Juruá Editora, 2006.