CATÁSTROFES E CONSTITUCIONALISMO GLOBAL: DESMASCARANDO OS DISFARCES DA MATRIZ LIBERAL
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Resumen
O presente artigo pretende discutir aspectos do constitucionalismo global, desde a pertinência do seu pensamento, até as questões que lhe aparecem como barreira à efetivação, esclarecendo a necessidade de sua conformação. Passando pela análise da conjuntura internacional contemporânea, é traçado um paralelo acerca da tutela de direitos fundamentais e o modelo industrial vigente na sociedade global; bem como seus impactos e consequências relativamente às relações internacionais. O texto ilustra a problemática da postura abusiva de atores mundiais hegemônicos, mormente em face das catástrofes globais, de maneira a investigar sua repercussão perante os Estados-Nações, consideradas suas diferenças econômicas, sociais e demográficas. Com escólio na literatura corrente, à luz da legislação e doutrina, o trabalho articula o comportamento internacional notado na ocasião das catástrofes com os ideais do constitucionalismo global, através do método comparativo analítico, evidenciando a subversão axiológica e o oportunismo para o fortalecimento de autocracias. Evocando, afinal, a imprescindibilidade da governança global e do diálogo internacional efetivo, o trabalho versa soberania, emancipação e cooperação, em virtude de bens comuns, e da superação da matriz liberal, a fim de investigar um modelo de subsistência global sine qua non à tutela da dignidade humana – restando deflagrada a urgência de tal principiologia.
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Citas
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.
ARROYO, Miguel. “Descolonizar o paradigma colonizador da infância”. In: SANTOS, Solange Estanislau dos et al. (orgs.). Pedagogias descolonizadoras e infâncias: por uma educação emancipatória desde o nascimento. Maceió: Edufal / Imprensa Oficial Graciliano Ramos, 2018.
BARBOZA, Estefânia Maria Queiroz; ROBL FILHO, Ilton Norberto. “Constitucionalismo abusivo: fundamentos teóricos e análise da sua utilização no Brasil contemporâneo”. Direitos Fundamentais & Justiça, n. 39, 2018.
BAUMAN, Zygmunt. Vida para Consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: Rumo a Uma Outra Modernidade. São Paulo: Editora 34, 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Planalto, 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 08/08/2021
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 2008.
CHILE. Constituición Política de la República. Santiago: Ministerio Secretaría General de la Presidencia, 1980. Disponível em: <https://www.bcn.cl/leychile>. Acesso em: 08/08/2021.
COLÔMBIA. Constituición Politica de Colombia. Bogotá: Asamblea Constituyente, 1991. Disponível em: <https://pdba.georgetown.edu/Constitutions>. Acesso em: 08/08/2021.
DUKAKIS, Ali. “China rolls out software surveillance for the Covid-19 pandemic, alarming human rights advocates”. ABC News [14/04/2020]. Disponível em: <https://abcnews.go.com>. Acesso em: 09/08/2021.
EL PAÍS. “Por coronavírus, Hungria permite que ultradireitista Orbán governe por decreto indefinidamente”. El Pais [30/03/2020]. Disponível em: <https://brasil.elpais.com>. Acesso em: 09/08/2021.
FERRAJOLI, Luigi. A Soberania no Mundo Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FERRAJOLI, Luigi. “Uma Constituição Global Mais Forte que os Mercados”. Observatório da Crise do Coronavírus [20/04/2020]. Disponível em: <https://fpabramo.org.br>. Acesso em: 08/08/2021.
GEBREKIDAN, Selam. “For Autocrats, and Others, Coronavirus Is a Chance to Grab Even More Power”. The New York Times [30/03/2020]. Disponível em: <https://www.nytimes.com>. Acesso em: 09/08/2021.
GIDDENS, Anthony. A terceira via: reflexões sobre o impasse político atual e o futuro da social-democracia. Rio de Janeiro: Record, 2000.
HABERMAS, Jurgen. Teoria e Práxis: Estudos da Filosofia Social. São Paulo: Editora Unesp, 2013.
HOBSBAWN, Eric. A Era do Capital: 1848-1875. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.
LOEWENSTEIN, Karl. “Militant Democracy and Fundamental Rights, I”. The American Political Science Review, vol. 31, n. 3, 1937.
MARANHÃO, Romero de Albuquerque; SENHORAS, Elói Martins. “Orçamento de Guerra no enfrentamento à COVID-19: entre manobras parlamentares e batalhas políticas”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 2, n. 6, 2020.
MATTEI, Ugo. “Por uma Constituição Baseada nos Bens Comuns”. Le Monde, Diplomatique Brasil [01/12/2011]. Disponível em: <https://diplomatique.org.br>. Acesso em: 07/08/2021.
MENEZES, Wagner (coord.). Estudos de direito internacional: Anais do 9º Congresso Brasileiro de Direito Internacional, volume XXI. Curitiba: Juruá, 2011.
MERTON, Robert King. “The Matthew Effect in Science”. Science, vol. 159, n. 3810, 1968.
ONU – Organização das Nações Unidas. Declaração de Estocolmo. Estocolmo: ONU, 1972. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br>. Acesso em: 08/08/2021.
PFETSCH, Frank Richard. “Capacidade de Atuar e legitimidade do Estado Democrático de Direito na Era da Globalização”. Revista Brasileira de Política Internacional, vol. 41, n. 2, 1998.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. “Constituição, soberania e Mercosul”. Revista de Direito Administrativo, vol. 213, 1998.
SANTOS, Boaventura de Souza. Renovar a Teoria Crítica e Reinventar a Emancipação. Lisboa: Boi Tempo, 2007.
SCHIMITT, Carl. La Dictadura. Madrid: Alianza Editorial, 2013.
SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A constituinte burguesa. Rio de Janeiro: Liber Juris, 1986.
SMITH, Adam. A riqueza das Nações. Investigação sobre a natureza e suas causas. São Paulo: Abril Cultural, 1776.
TEUBNER, G. “La constitucionalización de la sociedad global”. Revista de Direito da Universidade de Brasília, vol. 2, n. 2, 2016.
TOMUSCHAT, Christian. Human Rights: Between Idealism and Realism. Oxford: Oxford University Press, 2008.