CATASTROPHES AND GLOBAL CONSTITUTIONALISM: UNMASKING THE DISGUISES OF THE LIBERAL MATRIX
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Abstract
This article intends to discuss aspects of global constitutionalism, from the pertinence of its thought to the issues that appear as a barrier to its realization, clarifying its urge conformation. Through an analysis of the current international situation, a parallel is drawn between the protection of fundamental rights and the global society adopted industrial model; as well as its impacts and consequences to international relations. The text illustrates the problematic of the abusive hegemonic world actors, especially in the face of global catastrophes, to investigate its repercussions on nation-states, considering their economic, social and demographic differences. Based in current literature, legislation and doctrine, the work articulates the international behavior noted at the time of the catastrophes with the ideals of global constitutionalism, through the comparative analytical method, highlighting the axiological subversion and opportunism for strengthening of autocracies. Evoking, furthermore, the indispensability of global governance and effective international dialogue, the work talks sovereignty, emancipation and cooperation, by virtue of common assets, and overcoming the liberal matrix, in order to investigate a must livelihood global model to the protection of human dignity and the perpetuation of life on earth – concluding to the urgency of such a principle.
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References
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.
ARROYO, Miguel. “Descolonizar o paradigma colonizador da infância”. In: SANTOS, Solange Estanislau dos et al. (orgs.). Pedagogias descolonizadoras e infâncias: por uma educação emancipatória desde o nascimento. Maceió: Edufal / Imprensa Oficial Graciliano Ramos, 2018.
BARBOZA, Estefânia Maria Queiroz; ROBL FILHO, Ilton Norberto. “Constitucionalismo abusivo: fundamentos teóricos e análise da sua utilização no Brasil contemporâneo”. Direitos Fundamentais & Justiça, n. 39, 2018.
BAUMAN, Zygmunt. Vida para Consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: Rumo a Uma Outra Modernidade. São Paulo: Editora 34, 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Planalto, 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 08/08/2021
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 2008.
CHILE. Constituición Política de la República. Santiago: Ministerio Secretaría General de la Presidencia, 1980. Disponível em: <https://www.bcn.cl/leychile>. Acesso em: 08/08/2021.
COLÔMBIA. Constituición Politica de Colombia. Bogotá: Asamblea Constituyente, 1991. Disponível em: <https://pdba.georgetown.edu/Constitutions>. Acesso em: 08/08/2021.
DUKAKIS, Ali. “China rolls out software surveillance for the Covid-19 pandemic, alarming human rights advocates”. ABC News [14/04/2020]. Disponível em: <https://abcnews.go.com>. Acesso em: 09/08/2021.
EL PAÍS. “Por coronavírus, Hungria permite que ultradireitista Orbán governe por decreto indefinidamente”. El Pais [30/03/2020]. Disponível em: <https://brasil.elpais.com>. Acesso em: 09/08/2021.
FERRAJOLI, Luigi. A Soberania no Mundo Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FERRAJOLI, Luigi. “Uma Constituição Global Mais Forte que os Mercados”. Observatório da Crise do Coronavírus [20/04/2020]. Disponível em: <https://fpabramo.org.br>. Acesso em: 08/08/2021.
GEBREKIDAN, Selam. “For Autocrats, and Others, Coronavirus Is a Chance to Grab Even More Power”. The New York Times [30/03/2020]. Disponível em: <https://www.nytimes.com>. Acesso em: 09/08/2021.
GIDDENS, Anthony. A terceira via: reflexões sobre o impasse político atual e o futuro da social-democracia. Rio de Janeiro: Record, 2000.
HABERMAS, Jurgen. Teoria e Práxis: Estudos da Filosofia Social. São Paulo: Editora Unesp, 2013.
HOBSBAWN, Eric. A Era do Capital: 1848-1875. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.
LOEWENSTEIN, Karl. “Militant Democracy and Fundamental Rights, I”. The American Political Science Review, vol. 31, n. 3, 1937.
MARANHÃO, Romero de Albuquerque; SENHORAS, Elói Martins. “Orçamento de Guerra no enfrentamento à COVID-19: entre manobras parlamentares e batalhas políticas”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 2, n. 6, 2020.
MATTEI, Ugo. “Por uma Constituição Baseada nos Bens Comuns”. Le Monde, Diplomatique Brasil [01/12/2011]. Disponível em: <https://diplomatique.org.br>. Acesso em: 07/08/2021.
MENEZES, Wagner (coord.). Estudos de direito internacional: Anais do 9º Congresso Brasileiro de Direito Internacional, volume XXI. Curitiba: Juruá, 2011.
MERTON, Robert King. “The Matthew Effect in Science”. Science, vol. 159, n. 3810, 1968.
ONU – Organização das Nações Unidas. Declaração de Estocolmo. Estocolmo: ONU, 1972. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br>. Acesso em: 08/08/2021.
PFETSCH, Frank Richard. “Capacidade de Atuar e legitimidade do Estado Democrático de Direito na Era da Globalização”. Revista Brasileira de Política Internacional, vol. 41, n. 2, 1998.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. “Constituição, soberania e Mercosul”. Revista de Direito Administrativo, vol. 213, 1998.
SANTOS, Boaventura de Souza. Renovar a Teoria Crítica e Reinventar a Emancipação. Lisboa: Boi Tempo, 2007.
SCHIMITT, Carl. La Dictadura. Madrid: Alianza Editorial, 2013.
SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A constituinte burguesa. Rio de Janeiro: Liber Juris, 1986.
SMITH, Adam. A riqueza das Nações. Investigação sobre a natureza e suas causas. São Paulo: Abril Cultural, 1776.
TEUBNER, G. “La constitucionalización de la sociedad global”. Revista de Direito da Universidade de Brasília, vol. 2, n. 2, 2016.
TOMUSCHAT, Christian. Human Rights: Between Idealism and Realism. Oxford: Oxford University Press, 2008.