IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: UM DIÁLOGO COM A AUTOLIMITAÇÃO IMPOSTA PELOS DIREITOS HUMANOS

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Camila Pavi Garcia Rosa

Resumo

O presente artigo tem por intenção discutir sobre a imunidade tributária recíproca, estabelecida pelo artigo 150, IV, da Constituição Federal brasileira, sob a perspectiva da autolimitação imposta pelos Direitos Humanos e, também, Direitos Fundamentais. Estabelecendo um panorama a respeito da ordem constitucional tributária brasileira, sobretudo através da evolução histórica do Direito Tributário e Financeiro, busca-se compreender os aspectos da incompetência tributária entre entes federativos brasileiros. Com base preponderantemente da literatura e doutrina contemporânea, ainda na jurisprudência, através de uma proposta autoral estabelecida sobre um paralelo comparativo entre imunidade - uma razão de ser já determinada - e imunológico – uma conformação arbitrária de imunidades -, visa-se a perquirir e a elucidar o caráter dúbio dessa garantia constitucional. O texto discorre sobre o preceito aparentemente positivista, porém, conclusivamente, lógico neoconstitucional e suas implicações.

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Como Citar
ROSA, C. P. G. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: UM DIÁLOGO COM A AUTOLIMITAÇÃO IMPOSTA PELOS DIREITOS HUMANOS. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 11, n. 32, p. 74–86, 2022. DOI: 10.5281/zenodo.6893657. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/659. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos

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