ASPECTOS LEGALES DEL POLIAMOR
Contenido principal del artículo
Resumen
El presente artículo tiene como tema los aspectos jurídicos del poliamor. Expone cómo los cambios en la sociedad y la pluralidad de tipos de relaciones, trajeron una esperanza para los arreglos amorosos no monógamos. El poliamor como estilo de vida pasó a ser forma de elección para la constitución de la familia, cobrando medios para el reconocimiento de la unión y el apoyo jurídico a estas relaciones. Por lo tanto, el objetivo general de este trabajo fue estudiar los aspectos jurídicos presentes en el poliamor y considerados en el Derecho de Familia de Brasil. Los procedimientos metodológicos de encuesta se basó en el método deductivo se lleva a cabo la investigación bibliográfica en diferentes fuentes. El análisis de los datos fue cualitativo, pretendiendo una interpretación más completa de la información. Los resultados de la investigación demostraron que existe un vacío legal en relación con la familia en una relación poliamorosa y que esto socava diferentes derechos. Se concluyó que, el vacío legal existente para esta familia trae inseguridad jurídica, cuando la igualdad es un principio en el tratamiento dentro de la pluralidad. Es necesario que el Derecho se adapte a los cambios de las nuevas modalidades amorosas para evitar injusticias y pérdidas de derechos.
Detalles del artículo
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Copyright (c). Boletim de Coyuntura (BOCA)
Este obra está bajo una licencia de Creative Commons Reconocimiento 4.0 Internacional.
Citas
BARBOSA, V. F. O problema sobre a legitimidade jurídica das uniões poliamoristas (Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito). Brasília: CEUB, 2018.
BASTOS, A. C. S. et al. Família no Brasil: recurso para a pessoa e sociedade. Curitiba: Editora Juruá, 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Planalto, 1988. Disponível em: . Acesso em: 10/06/2023.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília: Planalto, 2002. Disponível em: . Acesso em: 10/06/2023.
CARVALHO, D. M. Direito das famílias. São Paulo: Editora Saraiva 2018.
DETHLOFF, N.; KAESLING, K. (eds.). Between sexuality, gender and reproduction. Chicago: Intersentia, 2023.
DIAS, M. B. Manual de Direito das Famílias. Salvador: Editora JusPodivm, 2022.
DINIZ, M. H. Curso de Direito Civil brasileiro: Direito de família. São Paulo: Editora Saraiva, 2022.
FERREIRA, J. S. A. B. N.; RÖRHMANN, K. “As famílias pluriparentais ou mosaicos”. Revista do Direito Privado da UEL, vol. 1, n. 1, 2023.
GESSE, C. E. “Da necessidade de se atribuir à união poliafetiva o status de família”. Intertemas, vol. 25, 2020.
HEATH, M. Forbidden intimacies: Polygamies at the limits of western tolerance. Stanford: Stanford University Press, 2023.
IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. “Cidade nos EUA reconhece poliamor como relacionamento oficial; pandemia acelerou o avanço”. IBDFAM [2020]. Disponível em: . Acesso em: 04/06/2023.
KLESSE, C. “Polyamory and its ‘Others’: contesting the terms of non-monogamy”. Sexualities, vol. 9, n. 5, 2006.
KOVALEVA, V. “The fundamental legal values of modern legal regulation”. SHS Web of Conferences, vol. 134, 2022.
LÔBO, P. Direito Civil: família. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
NOVIANA, L.; WIGATI, R.; SAKDIYAH, N. H. “The dynamics of Family law reform in Asia and Africa (Portrait of polygamy regulations in indonesia, Malasya, Pasquistan, Morocco and Tunisia”. Journal of law and Family Studies al Syakhsiyyah, vol. 4, n. 2, 2022.
OLIVEIRA, A. L.; MIMESSI, S. C. “O tipo penal bigamia e os impactos para a poliafetividade”. IBDFAM [2020]. Disponível em: . Acesso em: 05/06/2023.
OLIVEIRA, J. M. C. A família no ordenamento jurídico brasileiro: diferentes tipos e o reconhecimento pelos tribunais (Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito). Anápolis: Unievangélica, 2020.
OLIVEIRA, L. G. G. “Possibilidade da união estável nas relações poliafetivas”. IBDFAM [2020]. Disponível em: . Acesso em: 05/06/2023.
PILÃO, A. C. “Ativismos não-monogâmicos no Brasil contemporâneo: a controvérsia poliamor - relações livres”. Sexualidad, Salud y Sociedade: Revista Latinoamericana, n. 38, 2022.
PORTO, D. Poliamor: reconhecimento jurídico como multiconjugalidade consensual e estrutura familiar. Curitiba: Editora Juruá, 2022.
ROCHA, I. C. L. “O princípio e a controversa união poliafetiva”. IBDFAM [2020]. Disponível em: . Acesso em: 05/06/2023.
ROCHA, L. S.; SCHERBAUM, J. N. O.; OLIVEIRA, B. N. Afetividade no Direito de Família. Curitiba: Editora Juruá, 2018.
RODRIGUES, E. N. R. Família poliafetiva: qualificação jurídica e garantias patrimoniais. Curitiba: Editora Juruá, 2022.
RODRIGUES, O. P. Novos tipos familiares em face da lei em vigor: as relações jurídicas privadas e a dignidade das pessoas humanas que as integram. São Paulo: Editora Claris, 2016.
SAMPAIO, A. A. T. Famílias poliafetivas: negação e reconhecimento (Dissertação de Mestrado em Cultura e Sociedade). São Luís: UFMA, 2022.
SANTIAGO, R. S. Poliamor e Direito das famílias: reconhecimento e consequências jurídicas. Curitiba: Editora Juruá, 2015.
SOPHI, R. C.; SILVA, J. G. “Poliamor: direito ou afronta social?” IBDFAM [2020]. Disponível em: . Acesso em: 05/06/2023.
VENANCIO, A. Poliamor e relacionamento aberto. São Paulo: Editora Panda Books, 2017.
XAVIER, C. V. M. O poliamor e a construção da nova família (Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais). Natal: UFRN, 2022.