O DANO EXTRAPATRIMONIAL NOS DIREITOS ALEMÃO, ITALIANO E BRASILEIRO: EVOLUÇÃO DA TUTELA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

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Cleber Sanfelici Otero
Simão Pedro Wolochatyi Munhoz
Jarbas Rodrigues Gomes Cugula
Luiza Schiavon Girolimetto

Resumo

O presente trabalho busca compreender a evolução do dano extrapatrimonial nos Direitos alemão, italiano e brasileiro. Toma-se como hipótese que as jurisprudências alemã e italiana sobre o tema contribuíram para elevar os direitos da personalidade a uma estatura constitucional, mediante a adoção da teoria que identifica o princípio da dignidade humana como cláusula geral de proteção à pessoa. Com base nessa conjetura, adota-se um método de abordagem hipotético-dedutivo, aliado a um procedimento histórico-comparativo e a uma exploração bibliográfica e documental. Como resultado, o trabalho indica o pioneirismo das jurisprudências alemã e italiana em conferir efeitos juscivilistas ao princípio constitucional da dignidade humana, influenciando outros países do sistema romano-germânico. Conclui-se que, na Alemanha e na Itália, a cláusula geral de proteção à pessoa foi concebida como meio de abrandar a reserva legal que, nestes ordenamentos, vincula a reparabilidade do dano extrapatrimonial.

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Como Citar
OTERO, C. S. .; MUNHOZ, S. P. W.; CUGULA, J. R. G.; GIROLIMETTO , L. S. O DANO EXTRAPATRIMONIAL NOS DIREITOS ALEMÃO, ITALIANO E BRASILEIRO: EVOLUÇÃO DA TUTELA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 18, n. 54, p. 535–562, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.13324357. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/5084. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Ensaios

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