A PANDEMIA DA COVID-19 E O TRATAMENTO AOS GRUPOS POPULACIONAIS VULNERÁVEIS PELO ESTADO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA RESOLUÇÃO 01/2020 DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

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Maria Eduarda Lievore Barros
Andressa Cesti Neves de Lima
Adriano Alberto Smolarek

Resumo

A presente pesquisa objetiva analisar as condições das pessoas em situação de vulnerabilidade no Brasil durante a pandemia da Covid-19, à luz das recomendações feitas na Resolução n. 01/2020 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e das medidas e ações tomadas pelo Estado brasileiro. Será verificada a situação dos grupos citados na Resolução n. 01/2020, quais sejam: pessoas idosas; pessoas privadas de liberdade; mulheres; povos indígenas; migrantes, solicitantes de asilo, refugiados, apátridas, vítimas de tráfico de pessoas e pessoas deslocadas internamente; crianças e adolescentes; pessoas LGBTQIA+; pessoas afrodescendentes e pessoas com deficiência. A relevância social da pesquisa assenta-se nas consequências que a pandemia da Covid-19 gerou na vida das pessoas. Para essa pesquisa qualitativa utiliza-se o método indutivo, que consiste em análise de conjuntura com base no relatório da CIDH, a partir da qual se chega a uma conclusão genérica, de modo indutivo. Conclui-se que apesar do Estado Brasileiro ter tomado algumas medidas com a intenção de assegurar os Direitos Humanos dos grupos em situação de vulnerabilidade, essas ações foram insuficientes. Portanto, infere-se um descompasso entre o que foi proposto pela Resolução 01/2020 da CIDH e as providências tomadas pelo Brasil.

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Como Citar
LIEVORE BARROS, M. E.; LIMA, A. C. N. de .; SMOLAREK, A. A. A PANDEMIA DA COVID-19 E O TRATAMENTO AOS GRUPOS POPULACIONAIS VULNERÁVEIS PELO ESTADO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA RESOLUÇÃO 01/2020 DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 7, n. 19, p. 69–85, 2021. DOI: 10.5281/zenodo.5030840. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/384. Acesso em: 18 abr. 2024.
Seção
Artigos

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