DIREITO À MORADIA COMO DIREITO DA PERSONALIDADE?

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Dirceu Pereira Siqueira
Bruna Caroline Lima de Souza

Resumo

O direito à moradia foi reconhecido expressamente no Brasil como um direito fundamental social a partir de 2000, incluindo-o no art. 6º da Constituição, reconhecimento esse que foi essencial para os cidadãos, na medida em que deu visibilidade e impôs ações estatais voltadas a essa necessidade tão elementar: a moradia. Diante da importância desse direito, o presente estudo teve como problemática: o direito à moradia, inserido na Constituição Federal (CRFB/1988) como direito fundamental social, pode ser enquadrado também como direito da personalidade e/ou como instrumento de efetivação dos direitos da personalidade? Teve-se, assim, como objetivo geral a investigação acerca de se o direito à moradia, referenciado no ordenamento jurídico brasileiro como direito fundamental social, pode ser considerado também como um legítimo direito da personalidade e/ou como um instrumento de efetivação de direitos da personalidade. E como objetivos específicos: a) analisar a tutela do direito à moradia dentro do ordenamento jurídico brasileiro; b) Verificar a importância desse direito para a tutela da pessoa humana e do seu desenvolvimento da personalidade; c) Investigar se é possível o enquadramento do direito à moradia como direito da personalidade e/ou instrumento de efetivação dos direitos da personalidade. Para tanto, a pesquisa utilizou-se da abordagem qualitativa, em razão da própria natureza que a investigação proposta se propõe, do método de pesquisa dedutivo, partindo da premissa geral do direito à moradia como direito social para afunilar a investigação para o contexto da sua inclusão ou não nos direitos da personalidade, e da metodologia pautada na técnica de revisão bibliográfica não sistematizada, possuindo como objetos de análises artigos e livros, disponíveis em bancos de dados e revistas científicas nacionais e internacionais. Ao final, obteve-se como resultados a verificação de que se trata de um direito com correlação precípua para a viabilização do desenvolvimento da personalidade, com o exercício de uma vida digna e de diversos outros direitos essenciais à tutela da pessoa humana e que, superada uma visão privatista dos direitos da personalidade, é possível o enquadramento de tal direito como um instrumento de efetivação dos direitos da personalidade e como um direito da personalidade em si. A título de conclusão e resolução da problemática proposta, vislumbrou-se que há possibilidade de incluir o direito à moradia tanto como um direito da personalidade, quanto como um instrumento de efetivação dos direitos da personalidade.

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Como Citar
SIQUEIRA, D. P. .; SOUZA, B. C. L. de . DIREITO À MORADIA COMO DIREITO DA PERSONALIDADE?. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 17, n. 50, p. 633–652, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.10783603. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/3529. Acesso em: 27 abr. 2024.
Seção
Ensaios

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