HERMENEUTIC TURN, UNDETERMINED LEGAL CONCEPTS AND THE MAINTENANCE OF PUBLIC ORDER

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Philippe Dall´ Agnol
Paulo Afonso Cavichioli Carmona

Abstract

This article intends to outline the multifaceted aspect of the indeterminate legal concept called public order. Due to its polysemic nature, it proposed to investigate the structuring elements of public order from the perspective of the three levels (degrees) proposed by Dolinger, which allowed the conclusion that, in the application of indeterminate legal concepts, only through the hermeneutic assumptions is possible to reach the conceptual amplitude of the interpreted disposition, at the same time that reductionist interpretations are avoided and that go against the regulatory frame coming from the text object of the interpretation.

Article Details

How to Cite
DALL´ AGNOL, P.; CARMONA, P. A. C. . HERMENEUTIC TURN, UNDETERMINED LEGAL CONCEPTS AND THE MAINTENANCE OF PUBLIC ORDER. Conjuncture Bulletin (BOCA), Boa Vista, v. 13, n. 39, p. 126–138, 2023. DOI: 10.5281/zenodo.7724518. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/971. Acesso em: 19 may. 2024.
Section
Articles

References

BERNARDES, J. C. B.; THOMÉ, J. B. “Cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados – o poder criador dos juízes e a legitimidade democrática das decisões judiciais”. Revista Justiça do Direito, vol. 27, n. 1, 2013.

BRASIL. Decreto-Lei n. 4.657, de 04 de setembro de 1942. Rio de Janeiro: Congresso Nacional, 1942. Disponível em: . Acesso em: 10/01/2023.

COELHO, I. M. Da Hermenêutica filosófica à Hermenêutica jurídica: Fragmentos. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.

CORETH, E. Questões fundamentais de hermenêutica. São Paulo: Editora E.P.U, 1973.

DEL CLARO, M. A. M. “O direito administrativo e a doutrina dos conceitos jurídicos indeterminados”. Revista da Faculdade de Direito UFPR, vol. 40, 2004.

DOLINGER, J. “Ordem pública mundial: ordem pública verdadeiramente internacional no direito internacional privado”. Revista de Informação Legislativa, vol. 23, n. 90, 1986.

DOLINGER, J. Direito e amor e outros temas. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2009.

FILOCRE, D. “Revisita à ordem pública”. Revista de Informação Legislativa, vol. 46, n. 184, 2009.

FONSECA, C. M.; NETTO, O. V. “Conceitos de direito e de justiça, o giro linguístico e o jusnaturalismo”. Revista Jurídica Luso-Brasileira, vol. 2, n. 5, 2016.

GADAMER, H. G. Verdade e Método. Petrópolis: Editora Vozes, 1997.

GAMBOA, S. S. “Reações ao giro linguístico: o resgate da ontologia ou do real, independente da consciência e da linguagem”. Anais do XV Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte. Recife: CBCE, 2007.

GASPARETTO, H. L.; OBALDIA, B. A. “O giro linguístico como elemento de uma nova constituição de sentido na jurisdição processual: a superação da filosofia da consciência pela linguagem enquanto condição de possibilidade da relação entre sujeito e objeto”. Anais do V Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: mídias e direitos da sociedade em rede. Santa Maria: UFSM, 2019.

GONZAGA, A. A.; ROQUE, N. C. “Tridimensional do Direito, Teoria”. Enciclopédia Jurídica da PUC-SP [2017]. Disponível em: . Acesso em: 10/01/2023.

LIXA, I. F. M.; SOUZA, L. R. “Entre a universalidade e a criticidade: a questão da pré-compreensão desde Gadamer e Habermas”. Revista de Argumentação e Hermenêutica Jurídica, vol. 4, n. 1, 2018.

MIGUEL, D. O. P. “Interpretando a discricionariedade (administrativa) e os conceitos jurídicos indeterminados (?) sob a ótica da filosofia da linguagem”. Anais do XVII Congresso Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito. Brasília: Fundação Boiteux, 2008.

MOREIRA NETO, D. F. “Revisão doutrinária dos conceitos de ordem pública e segurança pública”. Revista de Informação Legislativa, vol. 25, n. 97, 1988.

OLIVEIRA, M. A. Reviravolta linguístico-pragmática na filosofia contemporânea. São Paulo: Editora Loyola, 2006.

PALMER, R. Hermenêutica. Lisboa: Editora Edições 70, 2006.

RECHSTEINER, B. W. Direito internacional privado: teoria e prática. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.

SILVA, D. P. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.

SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional positivo. São Paulo: Editora Malheiros, 2014.

SOARES, R. M. F. Hermenêutica e interpretação jurídica. São Paulo: Editora Saraiva, 2019.

STJ - Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1628974/SP. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Data: 25/08/2017. Brasília: STJ, 2017. Disponível em: . Acesso em: 10/01/2023.

TRIBE, L.; DORF M. Hermenêutica Constitucional. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2007.

VALLADÃO, H. Direito internacional privado. Rio de Janeiro: Editora Freitas Bastos, 1980.

VASCONCELOS, R. C. “Ordem Pública no Direito Internacional Privado e a Constituição”. Revista Ética e Filosofia Política, vol. 2, n. 12, 2010.

VASCONCELOS, R. C.; FAIRBANKS, A. S. P. “A ordem pública do direito internacional privado e o novo Código de Processo Civil Brasileiro”. Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión, vol. 5, n. 9, 2017.