GIRO HERMENÊUTICO, CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS E A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
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Resumo
O artigo pretende delinear o aspecto multifacetado do conceito jurídico indeterminado denominado de ordem pública. Em razão de sua natureza polissêmica, se propôs a investigar os elementos estruturantes da ordem pública sob a perspectiva dos três níveis (graus) propostos por Dolinger, o que possibilitou à conclusão de que, na aplicação de conceitos jurídicos indeterminados, somente por meio dos pressupostos hermenêuticos é possível alcançar a amplitude conceitual da disposição interpretada, ao mesmo tempo em que se fastam interpretações reducionistas e que vão de encontro à moldura regulamentar proveniente do texto objeto da interpretação.
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