GIRO HERMENÊUTICO, CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS E A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

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Philippe Dall´ Agnol
Paulo Afonso Cavichioli Carmona

Resumo

O artigo pretende delinear o aspecto multifacetado do conceito jurídico indeterminado denominado de ordem pública. Em razão de sua natureza polissêmica, se propôs a investigar os elementos estruturantes da ordem pública sob a perspectiva dos três níveis (graus) propostos por Dolinger, o que possibilitou à conclusão de que, na aplicação de conceitos jurídicos indeterminados, somente por meio dos pressupostos hermenêuticos é possível alcançar a amplitude conceitual da disposição interpretada, ao mesmo tempo em que se fastam interpretações reducionistas e que vão de encontro à moldura regulamentar proveniente do texto objeto da interpretação.  

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Como Citar
DALL´ AGNOL, P.; CARMONA, P. A. C. . GIRO HERMENÊUTICO, CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS E A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 13, n. 39, p. 126–138, 2023. DOI: 10.5281/zenodo.7724518. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/971. Acesso em: 18 dez. 2024.
Seção
Artigos

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