JUSTIÇA DIGITAL E GUERRA CIBERNÉTICA: UM ATAQUE CRACKER AO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO AUTORIZARIA O USO DA FORÇA MILITAR EM LEGÍTIMA DEFESA?

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José Paes de Santana
Roberto Luis Luchi Demo

Resumo

O presente artigo discorrerá sobre o tratamento que poderá ser dado pelo Brasil, na hipótese de um ataque causado por crackers, que possa ser atribuído a outro Estado, e que neutralize o funcionamento da infraestrutura cibernética do Poder Judiciário brasileiro. Este artigo utilizará da metodologia de pesquisa bibliográfica, feita por meio de revisão de literatura em artigos especializados de plataformas científicas e de livros sobre o assunto, levantando aspectos conceituais e doutrinários, especialmente voltados para as tecnologias da informação, bem como de conceitos doutrinários do Direito Internacional Público. Ao longo do desenvolvimento deste trabalho se buscarão analisar, também, dados legais e fontes do Direito que respondam à pergunta do problema de pesquisa, sobre a justificativa ou não do uso de força militar, em resposta a esse tipo de ataque ao Poder Judiciário brasileiro. Esperamos, ao discorrer sobre essa pergunta de pesquisa, que levantemos dados tanto de importância acadêmica, quanto de importância para o fortalecimento do respeito mútuo entre os sujeitos de Direito Internacional, na proteção de sua infraestrutura cibernética dedicada às questões de Estado.

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Como Citar
SANTANA, J. P. de; DEMO, R. L. L. . JUSTIÇA DIGITAL E GUERRA CIBERNÉTICA: UM ATAQUE CRACKER AO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO AUTORIZARIA O USO DA FORÇA MILITAR EM LEGÍTIMA DEFESA?. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 13, n. 39, p. 43–56, 2023. DOI: 10.5281/zenodo.7699102. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/952. Acesso em: 8 maio. 2024.
Seção
Ensaios

Referências

ALVES-MAZZOTTI, A. J.; GEWANDSZNAJDER, F. O método nas ciências naturais e sociais: pesquisa quantitativa e qualitativa. São Paulo: Editora Pioneira, 1998.

BARBOSA, M. S. “A guerra cibernética no ambiente marítimo”. Revista Marítima Brasileira, n. 138, 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Planalto, 1988. Disponível em: . Acesso em: 10/12/2022.

BRASIL. Decreto n. 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Brasília: Planalto, 2009. Disponível em: . Acesso em: 10/12/2022.

BRASIL. Decreto n. 8.793, de 29 de junho de 2016. Brasília: Planalto, 2016. Disponível em: . Acesso em: 10/12/2022.

BRASIL. Decreto n. 9.819, de 3 de junho de 2019. Brasília: Planalto, 2019. Disponível em: . Acesso em: 10/12/2022.

BRASIL. Decreto n. 19.841. de 22 de outubro de 1945. Rio de Janeiro: Congresso Nacional, 1945. Disponível em: . Acesso em: 10/12/2022.

BRASIL. Justiça em números. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2021. Disponível em: . Acesso em: 10/12/2022.

BRASIL. Justiça em números. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2022. Disponível em: . Acesso em: 10/12/2022

BRASIL. Lei n. 7.783, de 28 de junho de 1989. Brasília: Planalto, 1989. Disponível em: . Acesso em: 10/12/2022.

BRASIL. Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019. Brasília: Planalto, 2019. Disponível em: . Acesso em: 10/12/2022.

BRASIL. Portaria GSIPR n. 2, de 8 de fevereiro de 2008. Brasília: Planalto, 2008. Disponível em: . Acesso em: 10/12/2022.

CASTRO, G.; CHAMON, V. Microsoft Press: Dicionário de Informática. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1998.

CRETELLA NETO, J. Direito Internacional Público. São Paulo: Editora Letz, 2019

Diário De Notícias. “Nato promete a Rússia resposta firme e unida em caso de ataque a infraestrutura”. Diário de Notícias [2022]. Disponível em: . Acesso em: 30/01/2023.

FERNANDES, A. C. S. “Sujeitos de Direito Internacional Público: um processo evolutivo de reconhecimento”. Revista Jurídica Direito e Paz, n. 1, 2021.

FERNANDES, C. “O conceito de Guerra de Clausewitz”. Brasil Escola [2022]. Disponível em: . Acesso em: 19/01/2023.

MAZZUOLI, V. O. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

MAZZUOLI, V. O. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

MOTEFF, J. et al. “Critical Infrastructures: what makes na infrastructure critical?” Defense Technical Information Center [2003]. Disponível em: . Acesso em: 24 fev. 2023

OLIVEIRA, N. F. “Acesso ao Poder Judiciário na era digital: uma abordagem sobre o impacto da tecnologia para pessoas que vivem na pobreza”. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, vol. 7, n. 2, 2021.

OUYANG, M. “Review on modeling and simulation of interdependent critical infrastructure systems”. Reliability Engineering and System Safety, vol. 121, 2014.

PINTO, D. J. A.; GRASSI, J. M. “Guerra cibernética, ameaças às infraestruturas críticas e a defesa cibernética do Brasil”. Revista Brasileira de Estudos de Defesa, vol. 7, n. 2, 2020.

ROCHA, P. C. C. A Relação entre a Gestão De Riscos Integrada em uma Organização com Infraestrutura Crítica e as Questões de Defesa Nacional (Trabalho de Conclusão de Curso em Altos Estudos em Defesa). Brasília: ESG, 2019.

SILVA, H. A. G. E. N.; CASELLA, P. B. Manual de Direto Internacional Público. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.

SOL, G. “Ciberataques às infraestruturas críticas de um país e suas consequências”. Welivesecurityby Eset [2022]. Disponível em: . Acesso em 28 nov. 2022.

SUZUKI, S. “A guerra cibernética paralela entre Rússia e Ucrânia”. BBC News Brasil [2022]. Disponível em: . Acesso em 14/01/2023.

VITTE, A. C.; MORAES, B. M. “A Ucrânia e o Pivot Geográfico De Halford Mackinder: permanências e metamorfoses de um conceito a partir da geografia física”. In: SENHORAS, E. M. (org.). Ucrânia sob Fogo Cruzado: a geohistória de uma guerra. Boa Vista: Editora IOLE, 2022.