O CRIME DE FEMINICÍDIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL BRASILEIRO

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Douglas da Silva Araújo
Thiago Ferreira dos Santos
Rildenia Kelly de Oliveira Santos de Araújo

Resumo

O presente estudo apresenta um ensaio sobre o crime de feminicídio, delimitando seu conceito, características e espécies a partir da sua introdução no ordenamento jurídico penal brasileiro pela Lei n. 13.104, de 09 de março de 2015. O legislador ao dispor sobre essa figura típica estabeleceu nova qualificadora para o delito de homicídio quando cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, que exige para sua caracterização que a prática do crime tenha ocorrido em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Nesse contexto, a pretensão desse trabalho é analisar os aspectos e nuances do feminicídio para entender quando o crime estará configurado.

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Como Citar
DA SILVA ARAÚJO, D.; FERREIRA DOS SANTOS, T. .; KELLY DE OLIVEIRA SANTOS DE ARAÚJO, R. . O CRIME DE FEMINICÍDIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL BRASILEIRO. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 6, n. 18, p. 47–52, 2021. DOI: 10.5281/zenodo.4947415. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/361. Acesso em: 28 mar. 2024.
Seção
Ensaios

Referências

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