O CRIME DE FEMINICÍDIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL BRASILEIRO
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Resumo
O presente estudo apresenta um ensaio sobre o crime de feminicídio, delimitando seu conceito, características e espécies a partir da sua introdução no ordenamento jurídico penal brasileiro pela Lei n. 13.104, de 09 de março de 2015. O legislador ao dispor sobre essa figura típica estabeleceu nova qualificadora para o delito de homicídio quando cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, que exige para sua caracterização que a prática do crime tenha ocorrido em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Nesse contexto, a pretensão desse trabalho é analisar os aspectos e nuances do feminicídio para entender quando o crime estará configurado.
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Referências
BARROS, F. D. “Estudo completo do feminicídio”. Impetus [13/04/2015]. Disponível em: <https://www.impetus.com.br>. Disponível em: 02/02/2019.
BIANCHINI, A. “A qualificadora do feminicídio é de natureza objetiva ou subjetiva?”. Revista EMERJ, vol. 19, n. 72, 2016.
FERREIRA DIAS, R.; SOUZA DIAS, R. V. “Feminicídio”. Boletim Informativo Criminológico, vol. 2, n. 1, 2015.
GOMES, I. S. “Feminicídios e possíveis respostas penais: dialogando com o feminismo e o direito penal”. Gênero & Direito, vol. 4, n. 1, 2015.
MELLO, A. R. "Feminicídio: breves comentários à Lei 13.104/15”. Revista Direito em Movimento, vol. 23, 2015.
MENEGHEL, S. N.; HIRAKATA, V. N. “Femicídios: homicídios femininos no Brasil”. Revista de Saúde Pública, vol. 45, n. 3, 2011.
RUBIM, G. C.; MARQUES, D. J. C. “A nova qualificadora do crime de homicídio: O feminicídio”. Revista de Gênero, Sexualidade e Direito, vol. 2, n. 1, 2016.