O CRIME DE FEMINICÍDIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL BRASILEIRO
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Resumo
O presente estudo apresenta um ensaio sobre o crime de feminicídio, delimitando seu conceito, características e espécies a partir da sua introdução no ordenamento jurídico penal brasileiro pela Lei n. 13.104, de 09 de março de 2015. O legislador ao dispor sobre essa figura típica estabeleceu nova qualificadora para o delito de homicídio quando cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, que exige para sua caracterização que a prática do crime tenha ocorrido em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Nesse contexto, a pretensão desse trabalho é analisar os aspectos e nuances do feminicídio para entender quando o crime estará configurado.
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