PRÁTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES INDÍGENAS: IMPASSES E DESAFIOS DAS DIVERGÊNCIAS ENTRE O TEXTO E O CONTEXTO

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Paula Zambelli Salgado Brasil
Flávio de Leão Bastos Pereira

Resumo

O presente estudo analisou os obstáculos para a efetivação da saúde indígena no Brasil enquanto dever do Estado e algumas de suas consequências, especialmente para a saúde das crianças indígenas. Para alcançar seus objetivos, o procedimento metodológico de levantamento e análise de dados foi desenvolvido a partir de pesquisa (estatística, histórica e jurídica), em textos de especialistas e dados das agências oficiais. Referenciais obtidos a partir da decisão da Suprema Corte brasileira foram considerados, além de parâmetros legislativos. Deste modo, pôde-se estabelecer uma correlação entre a tragédia humanitária que acomete povos indígenas no Brasil, em sua integridade física e mental (saúde, em sentido amplo) e as falhas estruturais nas ações oficiais de implementação do sistema de saúde indígena previsto na ordem constitucional nacional. A ausência de maior qualificação dos agentes estatais e conhecimento das tradições e cosmologias indígenas, que condicionam uma adequada disponibilização dos serviços de saúde, constitui outro fator de redução da efetividade do sistema de saúde indígena. Não sem razão, situações como mais um genocídio do povo Yanomami, não resultam de fato esporádico e repentino, mas de sistematizadas ações/omissões violadoras dos direitos humanos fundamentais de que são titulares as nações indígenas. Fatores relacionados ao este contexto, como corrupção; interferências políticas de setores anti-indígenas; ausência de mais representantes originários enquanto protagonistas na discussão, formulação e implementação da saúde indígena; além de constantes violações da integridade das terras indígenas, base fundamental da qual decorre qualquer outro elemento existencial para referidos povos, também contribuem para a ineficiência do sistema de saúde ora analisado. Por fim, buscou-se demonstrar como a (in)articulação governamental pode gerar efeitos (negativos) sobre a atenção à saúde das crianças e adolescentes das comunidades indígenas, durante e após a pandemia de COVID-19, para, então, abordar as primeiras ações do atual governo federal para reverter este quadro.

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Como Citar
BRASIL, P. Z. S.; PEREIRA, F. de L. B. . PRÁTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES INDÍGENAS: IMPASSES E DESAFIOS DAS DIVERGÊNCIAS ENTRE O TEXTO E O CONTEXTO. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 15, n. 43, p. 515–538, 2023. DOI: 10.5281/zenodo.8207018. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/1758. Acesso em: 10 maio. 2024.
Seção
Artigos

Referências

ANTUNES, A. “20 anos de saúde indígena no SUS: Um retrato do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena criado pela Lei Arouca em 1999”. Revista Poli, n. 67, 2019.

ANTUNES, A. “Trabalho e formação na saúde indígena: Quem são os profissionais que fazem o Subsistema funcionar”. Revista Poli, n. 67, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Planalto, 1988. Retrieved from: . Access: 06/10/2023.

BRASIL. Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs). Brasília: Ministério da Saúde, 2021. Retrieved from: . Acesss: 07/112023.

BRASIL. Observatório de Saúde Indígena. Brasília: Ministério da Saúde, 2015. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. Retrieved from: . Acesss: 07/11/2023.

BRASIL. Vigilância em saúde indígena: dados e indicadores selecionados. Brasília: Funasa, 2010. Retrieved from: . Acesss: 07/11/2023.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei n. 2.366, de 12 de maio de 2020. Brasília: Câmara dos Deputados, 1988. Retrieved from: . Access: 06/10/2023.

CARDOSO, A. et. al. Direitos estão garantidos em Marcos Legais. Brasília: INESC, 2018.

CIMI - Conselho Indigenista Missionário. “Para a saúde da mulher e da criança indígenas sobram promessas e faltam soluções”. CIMI [2018]. Retrieved from: . Access: 07/11/2023.

COIMBRA JR., C. E. A.; PONTES, A. L.; SANTOS, R. V. Cenários e Tendências da Saúde dos Povos Indígenas no Brasil: Povos Indígenas no Brasil 2011/2016. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2017.

COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Violações de Direitos Humanos dos Povos Indígenas. Brasília: CNV, 2014.

CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução CONANDA n. 91, de 23de junho de 2003. Brasília: CONANDA, 2003. Retrieved from: . Access: 06/10/2023

CONFALONIERI, U. E. C. “O sistema Único de Saúde e as Populações Indígenas: Por uma Integração Diferenciada”. Cadernos de Saúde Pública, vol. 5, 1989.

CORREIO BRAZILIENSE. “Garimpeiros prometem comida, perfume e ouro para abusarem de meninas ianomâmis - Segundo relatório, em 2020, três adolescentes de 13 anos morreram no território indígena vítimas de estupro”. Correio Braziliense [2023]. Retrieved from: . Access: 07/11/2023.

DW BRASIL. “Garimpo e inação do governo levaram yanomami à tragédia - Transporte de profissionais de saúde às aldeias foi bloqueado por garimpeiros. Liderança indígena diz ter feito mais de cem pedidos de ajuda à gestão Bolsonaro, nunca atendidos”. DW Brasil [2023]. Retrieved from: . Access: 07/15/2023.

FELLET, J. “Após saída de médicos cubanos, mortes de bebês indígenas crescem 12% em 2019”. G1 [2020]. Retrieved from: . Access: 06/07/2023.

FOLHA DE SÃO PAULO. “Brasil usou arma biológica contra índios. Folha de São Paulo [2001]. Retrieved from: . Access: 06/07/2023.

HEMMING, J. Die If You Must. London: Macmillan, 2003.

ISA - Instituto Socioambiental. “Massacre do Paralelo 11 extermina 3.500 índios”. ISA [2006]. Retrieved from : . Access: 07/12/2023.

LEAL, A. “Saúde lança campanha para reduzir em 20% mortalidade entre crianças indígenas”. Agência Brasil [2020]. Retrieved from: . Access: 07/12/2023.

MAPBIOMAS BRASIL. “Área Ocupada Pela Mineração no Brasil Cresce Mais de 6 Vezes Entre 1985 e 2020”. MapBiomas Brasil [2020]. Retrieved from: . Access: 07/15/2023.

MORAIS, J. L. B. et al. “Lei de migrações propõe acabar com legado da ditadura sobre o tema”. Consultor Jurídico [2014]. Retrieved from: . Access: 06/15/2023.

OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde. “Programa Mais Médicos. OPAS [2018]. Retrieved from: . Access: 06/28/2023.

PEREIRA, F. L. B. Genocídio Indígena no Brasil: O Desenvolvimentismo entre 1964 e 1985. Curitiba: Editora Juruá, 2018.

PEREIRA, F. L. B.; ARAÚJO, G. S. S. “A Saúde dos Povos Indígenas e a Obscuridade do Governo”. Le Monde Diplomatique Brasil [2020]. Disponível em: . Access: 28/06/2023.

RIBEIRO, D. Os Índios e a Civilização: A Integração das Populações Indígenas no Brasil Moderno. São Paulo: Editora Global, 2017.

SCHWEICKARDT, J. C. et al. “O Programa Mais Médicos na saúde indígena: o caso do Alto Solimões, Amazonas, Brasil”. Revista Panamericana de Salud Publica, n. 44, 2020.

SILVA, L. J. “Guerra biológica, bioterrorismo e saúde pública”. Caderno de Saúde Pública, vol. 17, 2001.

STEINER, S.; PEREIRA, F. L. B. “Extermínio do povo Yanomami e repercussões no direito penal internacional”. Le Monde Diplomatique Brasil [2023]. Retrieved from: . Access: 07/15/2023.

STF – Superior Tribunal Federal. ADPF 130, Ementário 2381-1. Relator: Ministro Carlos Britto. Data: 30/09/2009. Brasília: STF, 2009. Retrieved from: . Access: 07/11/2023.

STF – Superior Tribunal Federal. Medida Cautelar da ADI 6121. Relator: Ministro Marco Aurélio. Data: 13/06/2016. Brasília: STF, 2016. Retrieved from: . Access: 07/11/2023.

TERENA, E. “Somos obrigados a obrigar o governo a não nos deixar morrer - Com saúde negligenciada pelo Executivo, povos indígenas acionam o Supremo”. Jornal Folha de São Paulo [2020]. Retrieved from: . Access: 07/15/2023.

YAMAMOTO, R. M. (org.). Manual de atenção à saúde da criança indígena brasileira. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2004.

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