O CRITÉRIO DE RENDA NO AUXÍLIO-RECLUSÃO À LUZ DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
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Resumo
O critério de renda no auxílio-reclusão à luz dos direitos da personalidade constitui o foco central desta pesquisa, que problematiza a constitucionalidade da exigência de baixa renda como condição para a concessão do benefício previdenciário. Objetiva-se analisar se tal limitação, instituída pela Emenda Constitucional nº 20/1998, ao atingir os dependentes do segurado recluso, viola direitos da personalidade, o princípio da personalidade da pena e o mínimo existencial. A investigação foi conduzida pelo método dedutivo, utilizando-se de procedimentos de levantamento bibliográfico qualitativo, análise da legislação constitucional e infraconstitucional pertinente e exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Os dados foram tratados por meio de análise dogmático-constitucional, hermenêutica jurídico-constitucional e síntese crítica doutrinária. Os resultados indicam que a exigência de critério econômico reduziu substancialmente o número de dependentes beneficiários, aprofundou a vulnerabilidade social de famílias já fragilizadas, acentuou a marginalização de crianças e adolescentes e foi apenas parcialmente legitimada pela jurisprudência, sem a devida consideração dos impactos sociais. Conclui-se que a manutenção do critério de renda compromete a efetividade dos direitos fundamentais e dos direitos da personalidade, impondo-se, assim, a necessidade de reformulação legislativa que substitua o parâmetro fixo por critérios multidimensionais de avaliação socioeconômica, em conformidade com os direitos da personalidade, dignidade humana e a justiça social.
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