A DUPLA RESPONSABILIZAÇÃO POR INSIDER TRADING NO BRASIL E NA UNIÃO EUROPEIA E A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA

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Alexander de Castro

Resumo

Realizamos uma análise comparada do tratamento jurídico da prática do insider trading no Brasil e na União Europeia. Nosso objetivo é determinar se seu sancionamento, caracterizadas por um sistema duplo de responsabilização criminal e administrativa, pode representar uma ameaça à proteção dos direitos humanos e dos direitos da personalidade. O método utilizado na pesquisa é o método hermenêutico, por meio de análise documental. Os dados (normas e jurisprudência) foram levantados em pesquisa nas páginas da Corte Europeia de Justiça e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Foi constatado que na Europa já se reconhece amplamente o risco – em circunstâncias específicas – de possíveis violações ao princípio ne bis in idem na cumulação de sanções administrativas e penais para a prática de insider trading e que, no Brasil, tal reconhecimento ainda não é pleno. Por fim, concluímos que – com base em teorias modernas sobre os direitos da personalidade – a violação do ne bis in idem, além de constituir um problema em si mesmo, ainda representa uma ameaça para a dignidade da pessoa humana por comprometer o direito à honra.

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Como Citar
CASTRO, A. de. A DUPLA RESPONSABILIZAÇÃO POR INSIDER TRADING NO BRASIL E NA UNIÃO EUROPEIA E A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 19, n. 56, p. 661–681, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.14020661. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/5839. Acesso em: 18 dez. 2024.
Seção
Ensaios

Referências

AKERLOF, G. A. “The Market for ‘Lemons’: Quality Uncertainty and the Market Mechanism”. The Quarterly Journal of Economics, vol. 84, n. 3, 1970.

ALEIXO, K. C.; PENIDO, F. A. “A subversão principiológica na execução penal e o princípio ne bis in idem”. Delictae: Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito, vol. 2, n. 2, 2017.

ALMEIDA, F. R. “A efetivação instrumental e o espaço dos direitos da personalidade”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 18, n. 53, 2024.

ARÊDES, S. N. “Ne bis in idem: direito fundamental constitucional aplicável na relação entre as esferas penal e administrativa geral no direito brasileiro”. Direito, Estado e Sociedade, n. 52, 2018.

BAINBRIDGE, S. M. “Insider trading: an overview”. In: MARCIANO, A.; RAMELLO, G. B. Encyclopedia of Law and Economics. Cheltenham: Edward Elgar Publishing, 2000.

BEBCHUK, L. A.; FRIED, J. M. Pay without Performance: The Unfulfilled Promise of Executive Compensation. Cambridge: Harvard University Press, 2004.

BHATTACHARYA, U.; DAOUK, H. “The world price of insider trading”. In: CLAESSENS, S.; LAEVEN, L. (eds.). A Reader in International Corporate Finance. Washington: World Bank Publications, 2006.

BOURVEAU, T.; BROCHET, F.; FERRI, F.; SUN, C. “Say on Pay Laws and Insider Trading”. The Accounting Review, vol. 99, n. 4, 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Planalto, 1988. Disponível em: . Acesso em: 22/03/2024.

BRASIL. Habeas Corpus n. 392.868 - MT (2017/0061601-7). Relator: Ministro Nefi Cordeiro. Data: 06/06/2017. Brasília: STJ, 2017. Disponível em: . Acesso em: Acesso em: 22/03/2024.

BRASIL. Lei n. 4.728, de 14 de julho de 1965. Brasília: Planalto, 1965. Disponível em: . Acesso em: 22/03/2024.

BRASIL. Lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Brasília: Planalto, 1976b. Disponível em: . Acesso em: 22/03/2024.

BRASIL. Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Brasília: Planalto, 1976a. Disponível em: . Acesso em: 22/03/2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus HC 171118/SP - São Paulo. Relator: Mininstro Gilmar Mendes. Data: 12/11/2019. Brasília: STF, 2019. Disponível em: . Acesso em: Acesso em: 22/03/2024.

BUSCH, D. “The private law effect of the EU market abuse regulation”. Capital Markets Law Journal, vol. 14, n. 3, 2019.

CARVALHOSA, M. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas. São Paulo: Editora Saraiva, 2014.

CERIZZA, M. “The New Market Abuse Directive”. EUCRIM, n. 3, 2014.

COSTA, H. R. L. “Ne bis in idem e Lei Anticorrupção: sobre os limites para a imposição de sanção pelo Estado”. Revista Fórum de Ciências Criminais, n. 12, 2015.

COUNCIL OF EUROPE. Application n. 14939/03. Strasbourg: European Court of Human Rights, 2009. Disponível em: . Acesso em: 05/03/2024.

COUNCIL OF EUROPE. Application n. 15963/90. Strasbourg: European Court of Human Rights, 1995. Disponível em: . Acesso em: 05/03/2024.

COUNCIL OF EUROPE. Application n. 25711/94. Strasbourg: European Court of Human Rights, 1998. Disponível em: . Acesso em: 05/03/2024.

COUNCIL OF EUROPE. Application No 37950/97. Strasbourg: European Court of Human Rights, 2001. Disponível em: . Acesso em: 05/03/2024.

COUNCIL OF EUROPE. Application No 758/11. Strasbourg: European Court of Human Rights, 2014. Disponível em: . Acesso em: 05/03/2024.

COUNCIL OF EUROPE. Application no. 5100/71. Strasbourg: European Court of Human Rights, 1976. Disponível em: . Acesso em: 05/03/2024.

DEZAN, S. L. “A constitucionalização do direito penal: a força normativa do princípio ne bis in idem para uma adequada leitura epistêmica dos bens jurídicos”. Revista Justiça do Direito, vol. 33, n. 2, 2019.

EIZIRIK, N. Lei das S/A comentada. São Paulo: Editora Quartier Latin, 2011.

ENGLE, E. “Third Party Effect of Fundamental Rights (Drittwirkung)”. Hanse Law Review, vol 5, n. 2, 2009.

FABISCH, D. Die unmittelbare Drittwirkung der Grundrechte im Arbeitsrecht: die Auswirkungen der von Hans Carl Nipperdey begründeten Lehre auf die Rechtsprechung des Bundesarbeitsgerichts. Frankfurt am Main: Peter Lang, 2010.

FACHIN, L. E. “Fundamentos, limites e transmissibilidade: anotações para uma leitura crítica, construtiva e de índole constitucional da disciplina dos direitos da personalidade no Código Civil brasileiro”. In: CORRÊA, E. A. A.; GIACOIA, G.; CONRADO, M. (coords.). Biodireito e dignidade da pessoa humana. Curitiba: Editora Juruá, 2007.

FACHIN, L. E. Teoria Crítica do Direito Civil. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2012.

FAMA, E. F. “Efficient Capital Markets: A Review of Theory and Empirical Work”. Journal of Finance, vol. 25, n. 2, 1970.

FAURÉ, M.; GOURITIN, A. “Blurring Boundaries between Administrative and Criminal Enforcement of Environmental Law”. In: GALLI, F.; WEYEMBERGH, A. (eds.). Do Labels Still Matter: Blurring Boundaries Between Administrative and Criminal Law, The Influence of the EU. Bruxelles: Institute d’etudes Europeennes, 2014.

FIGUEIREDO, N. L. “Considerações sobre a aplicação do princípio do ne bis in idem em casos de cartéis internacionais no Brasil”. Revista do Ibrac, vol. 18, n. 19, 2011.

HANSEN, J. L. “Insider dealing after the Market Abuse Directive”. In: PRENTICE, D.; REISBERG, A. (eds.). Corporate Finance in the UK and EU. Oxford: Oxford University Press, 2011.

HUISMAN, W.; KOEMANS, M. “Administrative Measures in Crime Control”. Erasmus Law Review, vol. 1, n. 5, 2008.

LUCENA, J. W. Das sociedades anônimas: comentários à lei. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2009.

LUCHTMAN, M.; VERVALE, J. “Enforcing the Market Abuse Regime: Towards an Integrated Model of Criminal and Administrative Law Enforcement in the European Union?” New Journal of European Criminal Law, vol. 2, n. 5, 2014.

MANNE, H. G. Insider Trading and the Stock Market. London: Free Press, 1966.

MAULTZSCH, F. “Die Konstitutionalisierung des Privatrechts als Entwicklungsprozess: Vergleichende Betrachtungen zum deutschen und amerikanischen Recht”. Juristen Zeitung, vol. 67, 2012.

MELLO, C. A. “Contribuição para uma teoria híbrida dos direitos de personalidade”. In: SARLET, I. W. (org.). O novo Código Civil e a Constituição. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2003.

MICHIE, R. C. The Global Securities Market: A History. Oxford: Oxford, 2006.

MORAES, M. C. B. “Ampliando os direitos da personalidade”. In: VIEIRA, J. R. (org.). 20 anos da Constituição cidadã de 1988: efetivação ou impasse institucional? Rio de Janeiro: Editora Forense, 2008

MÜSSNICH, F. A. M. O Insider Trading no Direito Brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva, 2017.

OLIVEIRA, M. V. X. “Da insconstitucionalidade dos artigos 7º, §1º e 8º do código penal por violação ao princípio ne bis in idem”. Revista Quaestio Iuris, vol. 5, n. 1, 2012.

ORGANIZATION OF AMERICAN STATES. American Convention on Human Rights: Adopted at the Inter-American Specialized Conference on Human Rights. San José: OAS, 1969. Disponível em: . Acesso em: 22/10/2024.

PROENÇA, J. M. M. Insider trading: regime jurídico do uso de informações privilegiadas no mercado de capitais. São Paulo: Editora Quartier Latin, 2005.

RAEDSCHELDERS, S. “Interrelations between Administrative and Criminal Sanctions in Environmental Law: New Legislation and Actual Practice in Flanders”. Ninth International Conference on Environmental Compliance and Enforcement, vol. 617, 2011.

SABOYA, K. M. F. S.; DANTAS, M. N. R. Ne bis in idem: limites jurídico-constitucionais à persecução penal. Natal: Editora da UFRN, 2006.

SEREDYNSKA, I. Insider Dealing and Criminal Law. Berlin: Springer, 2012.

SIEREN, M. Drittwirkung der Grundrechte im Privatrecht. München: Grin Publishing, 2014.

SILVA, L. G. C.; ÁVILA, G. N. “A construção da identidade de inocente a partir dos direitos da personalidade e do interacionismo simbólico”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 18, n. 52, 2024.

TEPEDINO, G. “A tutela da personalidade no ordenamento civil-constitucional brasileiro”. In: TEPEDINO, G. Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2004.

UNIÃO EUROPEIA. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Bruxelas: UE, 2000. Disponível em: . Acesso em: 01/04/2024.

UNIÃO EUROPEIA. Council Directive 89/592/EEC of 13 November 1989 coordinating regulations on insider dealing. Bruxelas: UE, 1989. Disponível em: . Acesso em: 01/04/2024.

UNIÃO EUROPEIA. Directive 2014/57/EU of the European Parliament and of the Council of 16 April 2014 on criminal sanctions for market abuse. Bruxelas: UE, 2014b. Disponível em: . Acesso em: 01/04/2024.

UNIÃO EUROPEIA. European Court of Justice. C-489/10. Cidade de Luxemburgo: UE, 2012. Disponível em: . Acesso em: 01/04/2024.

UNIÃO EUROPEIA. European Court of Justice. C-617/10. Cidade de Luxemburgo: UE, 2013. Disponível em: . Acesso em: 01/04/2024.

UNIÃO EUROPEIA. European Court of Justice. Joined cases C-204/00 P, C-205/00 P, C-211/00 P, C213/00 P, C-217/00 P and C-219/00 P. Cidade de Luxemburgo: EU, 2004. Disponível em: . Acesso em: 01/04/2024.

UNIÃO EUROPEIA. European Court of Justice. T-217/06. Cidade de Luxemburgo: EU, 2011. Disponível em: . Acesso em: 01/04/2024.

UNIÃO EUROPEIA. Regulation (EU) No 596/2014 of the European Parliament and of the Council of 16 April 2014 on market abuse (market abuse regulation) and repealing Directive 2003/6/EC of the European Parliament and of the Council and Commission Directives 2003/124/EC, 2003/125/EC and 2004/72/EC. Bruxelas: UE 2014a. Disponível em: . Acesso em: 01/04/2024.

VAN BOCKEL, B. The Ne Bis in Idem Principle in EU Law. Alphen aan den Rijn: Kluwer Law International, 2010.

VENTORUZZO, M. “Comparing Insider Trading in the United States and in the European Union: History and Recent Developments”. ECGI Working Paper Series in Law, n. 257, 2014.

WIDDERSHOVEN, R. “Encroachment of Criminal Law in Administrative Law in the Netherlands”. Electronic Journal of Comparative Law, vol. 6, 2002.

WONG, C. H. “Criminal Sanctions and Administrative Penalties: The Quid of the ne Bis in Idem Principle and some Original Sins”. In: GALLI, F.; WEYEMBERGH, A. (eds.). Do Labels Still Matter: Blurring Boundaries Between Administrative and Criminal Law, The Influence of the EU. Bruxelles: Institute d’etudes Europeennes, 2014.

ZANINI, L. E. A. et al. “Os direitos da personalidade em face da dicotomia direito público - direito privado”. Revista de Direito Brasileira, vol. 19, n. 8, 2018.