CONSULTA FISCAL E CONFORMIDADE COOPERATIVA NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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Resumo
O objetivo do artigo consistiu em analisar, a partir da percepção de contribuintes e servidores, como o processo de consulta fiscal pode contribuir para potencializar a conformidade cooperativa na Receita Federal do Brasil (RFB). A pesquisa realizada classifica-se como descritiva e de campo. O estudo teve o questionário como instrumento de coleta de dados, o qual foi aplicado a um grupo de cento e quarenta e cinco empresas da jurisdição da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Campinas/SP, bem como a quinze servidores da DRF em Campinas/SP que atuam no processo de fiscalização de contribuintes, sendo mensurado com uma escala Likert de cinco pontos. Conclui-se que a RFB deve aperfeiçoar o processo de consulta fiscal e que a mudança da percepção de atuação da RFB, de coercitiva para a de conformidade cooperativa, é possível desde que a RFB atue para melhorar as questões identificadas, trazendo impactos para a ampliação do programa de conformidade cooperativa. Um emprego maior dos processos de consulta fiscal seria capaz de viabilizar a abertura, ou qualificação desses canais de comunicação, garantindo uma relação entre organização e contribuintes mais transparente e dotada de maior segurança jurídica, além de influir positivamente para ampliar a conformidade cooperativa no âmbito da RFB. Fica latente a necessidade de a RFB fazer maior divulgação do significado de conformidade cooperativa para os contribuintes e os seus servidores, visto que, conforme atestou a pesquisa, ainda se constata o desconhecimento por pesquisados de ambos os grupos sobre o tema.
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Referências
ALINK, M.; VAN KOMMER, V. Manual de Administración Tributária. Amsterdam: CIAT-IBFD, 2011.
ALMEIDA, C. O. F. “Notas Sobre Litigiosidade Tributária e Compliance Cooperativo no Brasil”. Revista Direito Tributário Atual, vol. 40, 2018.
ARAÚJO, É. V. Programas de Conformidade Fiscal como Quebra de Paradigmas (Dissertação de Mestrado em Direito). Brasília: UCB, 2022.
BRASIL. Confia: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Receita Federal. Brasília: Receita Federal, 2022. Disponível em: . Acesso em: 14/09/2023.
BRASIL. Decreto n. 7.574, de 29 de setembro de 2011. Brasília: Planalto, 2011. Disponível em: . Disponível em: 14/09/2023.
BRASIL. Decreto n. 70.235, de 06 de março de 1972. Brasília: Planalto, 1972. Disponível em: . Acesso em: 14/09/2023.
BRASIL. Instrução Normativa RFB n. 1.396, de 16 de setembro de 2013. Brasília: Receita Federal, 2013. Disponível em: . Acesso em: 14/09/2023.
BRASIL. Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Brasília: Planalto, 1996. Disponível em: . Acesso em: 14/09/2023.
BRASIL. Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Brasília: Planalto, 1999. Disponível em: . Acesso em: 14/09/2023.
CIAT - Centro Interamericano de Administraciones Tributarias. La Moral Tributaria como Factor Determinante en el Mejoramiento de la Eficacia de la Administración Tributaria. Quito: CIAT, 2011.
DENHARDT, R. B.; DENHARDT, J. V. The New Public Service: serving, not steering. Nova York: Sharpe, 2007.
FRANKENTHAL, R. “Entenda a escala Likert e saiba como aplicá-la em sua pesquisa”. Blog Mind Miners [2022]. Disponível em: . Acesso em: 15/12/2023.
GANGL, K. et al. “The relationship between Austrian tax auditors and self-employed taxpayers: Evidence from a qualitative study”. Frontiers in Psychology, vol. 10, 2019.
HUISKERS-STOOP, E.; GRIBNAU, H. “Cooperative compliance and the Dutch horizontal monitoring model”. Journal of Tax Administration, vol. 5, 2019.
JACKSON, B. R.; MILLIRON, V. “Tax compliance research: findings, problems, and prospects”. Journal of Accounting Literature, vol. 5, 1986.
LAMADRID, P. B. G. A mudança do paradigma das relações tributárias entre a Receita Federal e os contribuintes (Dissertação de Mestrado em Direito). São Paulo: FGV, 2020.
OCDE - Organisation for Economic Co-operation and Development. Co-operative compliance: a framework from enhanced relationship to co-opetative compliance. Paris: OCDE Publishing, 2013.
OCDE - Organisation for Economic Co-operation and Development. Study into the role of tax intermediaries. Paris: OCDE Publishing, 2008.
OWENS, J. “Tax Administrator, Taxpayers and Their Advisors: Can the Dynamics of the Relationship Be Changed?”. Bulletin For International Taxation, vol. 66, n. 9, 2012.
PRZEPIORKA, M. “Compliance cooperativo: possibilidades e desafios”. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário, vol. 5, p. 119-136, 2019.
QUILES, F. M. “Consulta fiscal como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário”. Pollo, Oliveira e Quiles [2021]. Disponível em: . Acesso em: 15/12/202.
SCHOUERI, L. E. “Algumas Reflexões sobre a Consulta em Matéria Fiscal. Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas”. Revista dos Tribunais, vol. 3, n. 10, 1995.
SOLICHIN, M. R.; ASTUTI, S. “Tax Payment Intention using Theory of Planned Behavior Approach”. Journal Ilmiah Akuntansi dan Keuangan, vol. 10, n. 1, 2021.
TORRES, H. T. “Administração tributária deve resgatar democracia”. Consultor Jurídico [2012]. Disponível em: . Acesso em: 27/12/2022.
VENTRY JR., D. J. “Cooperative Tax Regulation”. Connecticut Law Review, vol. 41, n. 2, 2008.
VERGARA, S. C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. São Paulo: Editora Atlas, 2019.