DIREITOS ORIGINÁRIOS DOS POVOS INDÍGENAS: CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATUAL CONJUTURA POLITÍCA-JURÍDICA
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Resumo
O presente texto faz uma reflexão sobre a tradição do Indigenato e do Constitucionalismo, como maneira de assegurar a garantia de direitos aos povos indígenas do Brasil, considerando a natureza do direito originário que esses povos possuem sobre suas terras e os riscos que esses direitos sofrem, mediante as tomadas de decisões por parte dos órgãos de justiça como fator de limitação dos indígenas as seus direitos e suas terras. A reflexão e feita com base no caso da instalação da sede municipal do município de Pacaraima, sobre a Terras Indígena São Marcos – TISM no norte do estado de Roraima.
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Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Planalto, 1988. Disponível em: . Acesso em: 30/01/2019.
BRASIL. Decreto n. 312, de 29 de outubro, 1991. Disponível em: . Acesso em: 30/01/2019.
CUNHA, M. C.; BARBOSA, S. R. (orgs.) Direito dos povos indígenas em disputa. São Paulo: Editora Unesp, 2018.
FERRAZ JÚNIOR, T. S. “A demarcação de terras indígenas e seu fundamento constitucional”. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 3, janeiro/junho, 2004.
MENDES JUNIOR, J. “Os indígenas do Brasil, seus direitos individuais e políticos”. In: CUNHA, M. C.; BARBOSA, S. R. Direito dos povos indígenas em disputa. São Paulo: Editora da UNESP, 2018.
MOREIRA, E. M.; ZEMA, A. C. “Proteção Constitucional da Jurisdição Indígena no Brasil”. In: OLIVEIRA, A. C.; CASTILHO, E. W. V. (orgs.). Lei do Índio ou lei do branco – quem decide? sistema jurídicos indígenas e intervenção estatal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
RODRIGUES, A. M. Nota técnica II. Sobre conceito / definição de cidade. Brasília: Ministério das Cidades, 2004.
RORAIMA. Decreto Lei n. 96, 17 de outubro, 1995. Disponível em: . Acesso em: 13/02/2020.
SCHWANTES, S.; STARCK, G. “Marco Temporal e as violações aos direitos dos povos indígenas: analise da constitucionalidade e da convencionalidade a partir da jurisprudência da CIDH”. Anuário Brasileiro de Direito Internacional, vol. 2, n. 23, julho, 2017.
SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Editora Malheiros, 2014.
STF - Supremo Tribunal Federal. Ação Civil Originária n. 499-RR. Ministro Marco Aurélio. Julgamento: 07/10/2016. Brasília: STF, 2016. Disponível em: . Acesso em: 05/12/2018.
STF - Supremo Tribunal Federal. Ação Popular. Quanto à sede do município de Pacaraima, cuida-se de território encravado na Terra Indígena São Marcos, matéria estranha à presente demanda. Relator Ministro Carlos Brito. Julgamento: 19/03/2009. Brasília: STF, 2009. Disponível em: . Acesso em: 13/02/2020.
STF - Supremo Tribunal Federal. Petição 3.338-4/2009. Relator: Ministro Ayres Britto. Julgamento em: 19/03/2009. Brasília: STF, 2009. Disponível em: . Acesso em:05/12/2018.