CRISE DA REPRESENTATIVIDADE E O MANDATO COLETIVO COMO UMA AFIRMAÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
O texto expõe o instrumento democrático do mandato coletivo, descrevendo suas características e histórico, sob a ótica da democracia participativa. Os mandatos coletivos e compartilhados, ainda não definidos na legislação brasileira, objetivam expandir a participação popular e uma maior diversidade de ideias na gestão de um mandato eletivo. O modelo representativo de voto em único mandatário pouco tem correspondido às demandas de uma sociedade cada vez mais plural. Embora pouco utilizados, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu instrumentos de conexão entre o eleitor e os representantes, exortando o cidadão a participar de modo direto das decisões do Estado. Nesse sentido, o texto reflete que o mandato coletivo e compartilhado vem a ser uma nova forma de reavivar esse contato entre o cidadão com as decisões públicas, isto é, esse modelo de mandato expressa mais uma realização da democracia participativa.
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Direitos autorais (c) .
Esta obra está licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Referências
ARAÚJO, G. S. S. “Extinção de conselhos reflete descaso do governo com a democracia”. Revista Consultor Jurídico [30/11/2019]. Disponível em: <https://www.conjur.com.br>. Acesso em: 13/11/2020
ARENDT, H. O que é política? Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil, 2007.
ARENDT, H. Sobre a revolução. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 2011.
BOBBIO, N. O Futuro da democracia. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2000.
BONAVIDES, P. Ciência Política. São Paulo: Editora Malheiros, 2005.
BONAVIDES, P. Teoria constitucional da democracia participativa. São Paulo: Editora Malheiros, 2003.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Planalto, 1988. Disponível em: . Acesso em: 10/11/2020.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 379, de 2017. Disponível em: <https://www.camara.leg.br>. Acesso em: 14/11/2020.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação. Quadro histórico artigo 1º da Constituição Federal de 1988. Disponível em: <https://www.camara.leg.br>. Acesso em: 14/11/2020.
DIREKTDEMOKRATERNA. Direktdemokraterna Website [2020]. Disponível em: <https://nya.direktdemokraterna.se>. Acesso em: 25/11/2020.
ICAZA, G. “A narrativa de fraude em processos eleitorais: As diferenças entre irregularidades que podem existir em uma eleição e fraude eleitoral”. Jota [2020]. Disponível em: <https://www.jota.info>. Acesso em: 15/11/2020.
BOGHOSSIAN, B. “Ministros já consideram ‘inevitável’ tentativa de Bolsonaro de contestar eleição se perder em 2022”. Folha de São Paulo [21/11/2020]. Disponível em: <https://www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 21/11/2020
G1. “Brasileiros não se sentem representados por políticos em exercício, aponta pesquisa com os partidos, avaliam especialistas”. G1 Online [13/11/2020]. Disponível em: <https://g1.globo.com>. Acesso em: 13/11/2020.
GOMES, L. F. “Juventude Decepcionada - Brasil é dos Políticos Velhos e Velhacos”. Jusbrasil [28/05/2015]. Disponível em: <https://professorlfg.jusbrasil.com.br>. Acesso em: 03/11/2020.
JORNAL O POVO. “Ministério Público Estadual pede impugnação de candidatura coletiva em Fortaleza e levanta debate sobre modalidade”. Jornal O Povo [01/10/2020]. Disponível em: <https://www.opovo.com.br>. Acesso em: 15/11/2020.
LEVITSKY, S.; ZIBLATT, D. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2018.
LUNARDELLI, A. L. B. L.; GONÇALVES, L. C. S. “Candidaturas coletivas e a atuação do Ministério Público Eleitoral”. Revista Consultor Jurídico [27/10/2020]. Disponível em: <https://www.conjur.com.br>. Acesso em: 13/11/2020.
PITKIN, H. F. “O conceito de representação”. In: CARDOSO, F. H.; MARTINS, C. E. (orgs.). Política e sociedade. São Paulo: Editora Nacional, 1983.
PITKIN, H. F. “Representação: palavras, instituições e idéias”. Revista Lua Nova, n. 67, 2006.
RAPOSO, T. J. N.; SENHORAS, E. M. “Uma leitura clássica do “espaço do cidadão” na democracia”. Revista Equador, vol. 4, n. 4, 2015.
SECCHI, L.; CAVALHEIRO, R. A.; SILVA, W. Q.; PAGANELA, S. F.; ITO, L. E. “Mandatos Coletivos e Compartilhados: Desafios e possibilidades para a representação legislativa no século XXI”. Instituto Arapyaú [2019]. Disponível em: <https://arapyau.org.br>. Acesso em: 13/11/2020.
SILVA, L. G.; LINHARES, B. F. “As perspectivas Liberal e Não Liberal do Populismo: notas introdutórias”. Aurora (PUCSP), vol. 12, 2019.
STF - Supremo Tribunal Federal. “Supremo suspende regra de decreto presidencial que extingue conselhos federais previstos em lei”. Portal Eletrônico do STF [2019]. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 12/11/2020.
SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Editora Malheiros, 2003.
SILVA, W. Q. Mandatos coletivos e compartilhados: experimentações de inovações democráticas no poder legislativo brasileiro (Dissertação de Mestrado em Administração). Florianópolis: UDESC, 2019.