DIREITO INTERNACIONAL E DEMOCRACIA BRASILEIRA: UM DIÁLOGO NECESSÁRIO

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Matheus Atalanio Alves de Sousa

Resumo

A relação entre democracia e direito internacional pode ser um instrumento a ser utilizado para reforçar as conquistas democráticas da humanidade após a criação da Carta da ONU. Destaca-se a análise da relação entre democracia e finalidade do direito internacional, a complexidade entre soberania, consentimento e jus gentium, além dos meios utilizados para garantir a democracia no direito internacional. A pesquisa foi baseada em dados bibliográficos e exploratórios, bem como de natureza qualitativa. Como conclusão, entendeu-se que o Direito Internacional só pode ser utilizado como meio de reforço da defesa da democracia se consentido pelo próprio Estado. O Brasil vincula-se ao sistema de proteção democrático da Organização das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos e do MERCOSUL, que podem se manifestar para defesa da democracia.

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Como Citar
SOUSA, M. A. A. de. DIREITO INTERNACIONAL E DEMOCRACIA BRASILEIRA: UM DIÁLOGO NECESSÁRIO. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 14, n. 40, p. 233–250, 2023. DOI: 10.5281/zenodo.7811248. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/1125. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Ensaios

Referências

ACCIOLY, H.; CASELLA, P. B.; SILVA, G. E. N. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Editora Saraiva, 2019.

ACERBI, J. S.; DORNELAS, T. G.; SILVA, L. S. S. O. “A rememoração do genocídio de Ruanda e seus efeitos no presente democrático: uma análise a partir da necropolítica midiática”. Conversas e Controvérsias, vol. 8, n. 2, 2021.

ALMEIDA, P. R. Mercosul: fundamentos e perspectivas. São Paulo: Editora LTr, 1998.

BARROSO, L. R. “O constitucionalismo democrático ou neoconstitucionalismo como ideologia vitoriosa do século XX”. Revista Publicum, vol. 4, 2018a.

BARROSO, L. R. “Revolução Tecnológica, Crise da Democracia e Mudança Climática: limites do direito num mundo em transformação”. Revista Estudos Institucionais, vol. 5, n. 3, 2019.

BARROSO, L. R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Editora Saraiva, 2018b.

BARROSO, L. R. Sem data venia: um olhar sobre o Brasil e o mundo. Rio de Janeiro: Editora História Real, 2020.

BASSIOUNI, M. C. “L’Expérience des Premières Juridictions Pénales Internationales” In: ASCENSIO, H.; DECAUX, E.; PELLET, A. (eds.). Droit International Pénal. Paris: Pedone, 2000.

BRANT, L. N. C. Teoria Geral do Direito Internacional Público. Belo Horizonte: CEDIN, 2020.

BRASIL. Decreto n. 591, de 6 de julho de 1992. Brasília: Planalto, 1992b. Disponível em: . Acesso em: 24/03/2023.

BRASIL. Decreto n. 592, de 6 de julho de 1992. Brasília: Planalto, 1992a. Disponível em: . Acesso em: 24/03/2023.

BRASIL. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Brasília: Planalto, 1992c. Disponível em: . Acesso em: 24/03/2023.

BRASIL. Decreto n. 1.570, de 13 de abril de 1937. Brasília: Congresso Nacional, 1937. Disponível em: . Acesso em: 24/03/2023.

BRASIL. Decreto n. 4.210, de 24 de abril de 2002. Brasília: Planalto, 2002b. Disponível em: . Acesso em: 24/03/2023.

BRASIL. Decreto n. 4.463, de 8 de novembro de 2002. Brasília: Planalto, 2002a. Disponível em: . Acesso em: 24/03/2023.

BRASIL. Decreto n. 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Brasília: Planalto, 2009. Disponível em: . Acesso em: 24/03/2023.

BRASIL. Decreto n. 19.841, de 22 de outubro de 1945. Brasília: Congresso Nacional, 1945. Disponível em: . Acesso em: 24/03/2023.

BRASIL. Decreto n. 30.822, de 6 de maio de 1952. Brasília: Congresso Nacional, 1952. Disponível em: . Acesso em: 24/03/2023.

BRASIL. “Ex-Presidentes da República”. Biblioteca da Presidência [2023]. Disponível em: . Acesso em: 01/04/2023.

CÂNDIDO LOURENÇO, W. W. “Desconfiança perante a democracia e as instituições democráticas no resultado das eleições presidenciais de 2018”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 9, n. 26, 2022.

CASSESE, A. International Criminal Law. Oxford: Oxford University Press, 2003.

CIJ - Corte Internacional de Justiça. “Caso Barcelona Traction, Light and Power Company, Limited (Bélgica vs. Espanha)”. Corte Internacional de Justiça [1970]. Disponível em: . Acesso em: 24/03/2023.

CPJI - Corte Permanente de Justiça Internacional. “Case of the SS ‘Wimbledon’ (Grã-Bretanha, França, Itália, Japão vs. Alemanha). Corte Permanente de Justiça Internacional [1923]. Disponível em: . Acesso em: 24/03/2023.

DAILLIER, P.; FORTEAU, M.; PELLET, A. Droit international public. Paris: LGDJ, 2010.

DELEAU, O. “Les positions françaises à la Conférence de Vienne sur le droit des traités”. Annuaire Français de Droit International, vol. 15, 1969.

FAUSTO, B. História do Brasil. São Paulo: Editora da USP, 2019.

FRIZZERA, G. “A suspensão do Paraguai no MERCOSUL: problema interno, solução externa”. Conjuntura Global, vol. 2, n. 3, 2013.

GINSBURG, T. Democracies and International Law. Cambridge: Cambridge University Press, 2021.

HOBSBAWM, E. A era dos extremos: o breve século XX. São Paulo: Editora Cia das Letras, 1995.

KELSEN, H. “Théorie de Droit International Public”. Recueil des Cours de l’Académie de Droit International de la Haye, vol. 84, 1953.

KELSEN, H. Teoria Geral do Direito e do Estado. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2000.

MARMELSTEIN, G. Curso de Direitos Fundamentais. São Paulo: Editora Atlas, 2019.

MERCOSUL - Mercado Comum do Sul. “Decisão sobre a suspensão da Venezuela”. Mercado Comum do Sul [2017]. Disponível em: . Acesso em: 24/03/2023.

OEA - Organização dos Estados Americanos. Carta Democrática Interamericana. Washington: OEA, 2022.

PIOVESAN, F. “O Direito Internacional dos Direitos Humanos e a redefinição de cidadania no Brasil”. Centro de Estudos da Procuradoria do Estado de São Paulo [2022]. Disponível em: . Acesso em: 28/03/2023.

RAMOS, A. C. Curso de direitos humanos. São Paulo: Editora Saraiva, 2019.

REZEK, J. F. Direito Internacional Público: curso elementar. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.

ROUSSEAU, J. J. Do Contrato Social. São Paulo: Editora Martin Claret, 2013.

SHAW, M. N. International Law. Cambridge: Cambridge University Press, 2008.

SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Editora Malheiros, 2013.

TRINDADE, A. A. C. “La recta ratio dans les fondements du Jus Gentium comme Droit International de l’Humanité”. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 58, 2011.

TRINDADE, A. A. C. A humanização do direito internacional. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2006.

TRINDADE, A. A. C. Tratado Internacional dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Editora Sergio Antonio Fabris, 2003.

UNIC - Centro de Informações das Nações Unidas no Brasil. “A democracia e as Nações Unidas”. Centro de Informações das Nações Unidas no Brasil [2010]. Disponível em: . Acesso em: 24/03/2023.

VASAK, K. Les droits de l’Homme à l’aube du XXIème siècle. Bruxelas: Bruylant, 1999.

VERDROSS, A. “Fundamento do Direito Internacional”. Revista Brasileira de Direito Internacional, vol. 10, 2013.